Credenciamento: TCEMG esclarece regras sobre contratos, valores e participação de novos interessados

Entendimento orienta a formalização das contratações e a distribuição da demanda nos credenciamentos para contratações paralelas e não excludentes.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) estabeleceu orientações sobre a contratação de fornecedores e prestadores de serviços por credenciamento. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno em 9 de setembro de 2026, ao responder à consulta apresentada pela Prefeitura de São Tiago/MG.

O entendimento trata especificamente das contratações paralelas e não excludentes, hipótese em que é viável e vantajoso para a Administração contratar diversos credenciados sob condições padronizadas, conforme a Lei nº 14.133/2021.

Por meio do credenciamento, a Administração realiza um chamamento público para habilitar interessados que atendam aos requisitos do edital. A contratação ocorre conforme a demanda e as regras previamente estabelecidas.

A consulta esclareceu três pontos centrais:

1. A contratação de todos os credenciados não precisa ser imediata

A Administração não é obrigada a celebrar contrato ou instrumento equivalente com todos os credenciados logo após a divulgação do resultado. As contratações podem ocorrer ao longo da vigência do credenciamento, respeitando os critérios objetivos de distribuição da demanda.

2. O valor de cada contrato deve corresponder à demanda atribuída

O instrumento firmado com cada credenciado deve refletir a demanda que lhe foi destinada, considerando os preços unitários ou a tabela de remuneração previstos no edital.

Segundo o Tribunal, é inadequado reproduzir, em cada contrato, o valor global estimado para todo o credenciamento ou simplesmente dividir esse montante proporcionalmente entre os participantes.

3. Novos credenciados participam das demandas futuras

O ingresso de novos interessados durante a vigência do credenciamento não exige a redistribuição automática dos valores já contratados nem a revisão ou o aditamento dos instrumentos existentes por esse motivo.

Os contratos celebrados permanecem sujeitos às condições originalmente pactuadas. Os novos credenciados passam a participar da distribuição das demandas futuras, observadas as regras do edital.

O entendimento foi firmado na Consulta nº 1.199.805, relatada pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho. A resposta possui caráter normativo e serve de referência para gestores e para a análise de situações semelhantes nos órgãos e entidades fiscalizados pelo TCEMG.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais


Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo