Sinter e CIB: nota técnica orienta municípios sobre adequação dos cadastros imobiliários

Municípios que não são capitais devem concluir a integração e adequar seus sistemas até 31 de dezembro de 2026.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica nº 16/2026, com orientações para a integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e a utilização do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O documento apresenta um roteiro para auxiliar as prefeituras na preparação dos cadastros imobiliários no contexto da Reforma Tributária.

Conforme a publicação, os municípios que não são capitais têm até 31 de dezembro de 2026 para integrar seus cadastros ao Sinter e adequar seus sistemas à utilização do CIB, observando os arts. 265 e 266 da Lei Complementar nº 214/2025. Para as capitais e o Distrito Federal, a obrigatoriedade já se aplica desde janeiro de 2026.

O Sinter permite integrar informações territoriais, cadastrais, fiscais e registrais. Nesse processo, o CIB funciona como um identificador nacional único para cada imóvel, facilitando o compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos.

A adoção do CIB preserva a inscrição imobiliária municipal: os dois identificadores passam a coexistir, vinculados à mesma unidade imobiliária. A integração pode contribuir para a melhoria dos cadastros e o aperfeiçoamento da administração de tributos como o IPTU e o ITBI.

Entre as principais etapas de preparação estão:

  • Formalizar a adesão ao convênio do Sinter junto à Receita Federal e indicar os responsáveis;
  • Organizar e revisar os dados do cadastro imobiliário municipal;
  • Realizar os testes de integração, verificando a transmissão das informações;
  • Efetivar a integração no ambiente de produção, para atribuição dos códigos CIB;
  • Incorporar o CIB aos sistemas e documentos municipais relacionados aos imóveis;
  • Manter as informações atualizadas, acompanhando as alterações cadastrais.

A preparação exige planejamento e articulação entre as equipes responsáveis pelo cadastro imobiliário, pela administração tributária e pela tecnologia da informação. Antecipar essas providências permite identificar inconsistências e organizar os ajustes necessários para o cumprimento do prazo.

📄 Acesse a Nota Técnica nº 16/2026.

Fontes: Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Receita Federal do Brasil.


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