Municípios que não são capitais devem concluir a integração e adequar seus sistemas até 31 de dezembro de 2026.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica nº 16/2026, com orientações para a integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e a utilização do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O documento apresenta um roteiro para auxiliar as prefeituras na preparação dos cadastros imobiliários no contexto da Reforma Tributária.
Conforme a publicação, os municípios que não são capitais têm até 31 de dezembro de 2026 para integrar seus cadastros ao Sinter e adequar seus sistemas à utilização do CIB, observando os arts. 265 e 266 da Lei Complementar nº 214/2025. Para as capitais e o Distrito Federal, a obrigatoriedade já se aplica desde janeiro de 2026.
O Sinter permite integrar informações territoriais, cadastrais, fiscais e registrais. Nesse processo, o CIB funciona como um identificador nacional único para cada imóvel, facilitando o compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos.
A adoção do CIB preserva a inscrição imobiliária municipal: os dois identificadores passam a coexistir, vinculados à mesma unidade imobiliária. A integração pode contribuir para a melhoria dos cadastros e o aperfeiçoamento da administração de tributos como o IPTU e o ITBI.
Entre as principais etapas de preparação estão:
- Formalizar a adesão ao convênio do Sinter junto à Receita Federal e indicar os responsáveis;
- Organizar e revisar os dados do cadastro imobiliário municipal;
- Realizar os testes de integração, verificando a transmissão das informações;
- Efetivar a integração no ambiente de produção, para atribuição dos códigos CIB;
- Incorporar o CIB aos sistemas e documentos municipais relacionados aos imóveis;
- Manter as informações atualizadas, acompanhando as alterações cadastrais.
A preparação exige planejamento e articulação entre as equipes responsáveis pelo cadastro imobiliário, pela administração tributária e pela tecnologia da informação. Antecipar essas providências permite identificar inconsistências e organizar os ajustes necessários para o cumprimento do prazo.
📄 Acesse a Nota Técnica nº 16/2026.
Fontes: Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Receita Federal do Brasil.
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