O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou as novas estimativas da população residente nos municípios brasileiros, com data de referência em 1º de julho de 2026.
Os dados foram oficializados por meio da Portaria IBGE nº 1.649, de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2026.
A divulgação merece atenção especial das administrações municipais, uma vez que os números populacionais são utilizados como referência em diferentes áreas da gestão pública e têm relação com a definição dos coeficientes utilizados no cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Município deve conferir os dados divulgados
As administrações municipais devem verificar a população estimada pelo IBGE e avaliar se o número divulgado é compatível com a realidade local.
Caso sejam identificadas inconsistências, o Município poderá apresentar pedido administrativo de revisão, acompanhado de fundamentação técnica e documentos capazes de demonstrar objetivamente a possível divergência.
Embora a Portaria nº 1.649/2026 não estabeleça prazo específico para a contestação, o art. 59 da Lei Federal nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece prazo de 10 dias para interposição de recurso administrativo, salvo disposição legal específica.
Diante disso, recomenda-se atenção imediata dos gestores e das equipes técnicas responsáveis pela conferência das estimativas divulgadas.
Quais informações podem auxiliar na contestação?
Uma eventual solicitação de revisão deve ser fundamentada em dados oficiais, consolidados e verificáveis.
Entre as informações que podem contribuir para demonstrar uma possível divergência estão:
- dados de matrículas das redes pública e privada constantes do Censo Escolar;
- informações atualizadas do cadastro da Justiça Eleitoral;
- registros da Atenção Primária à Saúde e do e-SUS;
- evolução do número de ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica;
- registros civis de nascimentos e óbitos;
- informações sobre novos loteamentos e empreendimentos habitacionais regularizados;
- outros dados oficiais capazes de demonstrar alterações relevantes na dinâmica populacional do Município.
É importante destacar que a simples evolução isolada de determinado indicador não significa, necessariamente, que a estimativa populacional será alterada. O pedido deve apresentar elementos técnicos consistentes que demonstrem a divergência.
Impacto no Fundo de Participação dos Municípios
A conferência dos dados é especialmente importante em razão de seus possíveis reflexos no FPM.
As estimativas populacionais divulgadas pelo IBGE são utilizadas como parâmetro pelo Tribunal de Contas da União na definição dos coeficientes aplicáveis à distribuição do Fundo.
Dessa forma, especialmente para municípios cuja população esteja próxima dos limites das faixas utilizadas para definição dos coeficientes, uma diferença na estimativa pode ter repercussões financeiras.
Atenção ao prazo
Considerando a publicação da Portaria no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2026, os municípios que identificarem divergências devem providenciar a análise e a documentação necessária com a maior brevidade possível, observando o prazo aplicável ao processo administrativo federal.
A contestação deverá estar devidamente fundamentada e acompanhada de documentação oficial que sustente a revisão pretendida.
A SF Auditoria e Consultoria orienta seus clientes a conferirem os números divulgados pelo IBGE e, havendo divergências relevantes, realizarem imediatamente o levantamento das informações oficiais disponíveis para fundamentação do pedido de revisão.
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Portaria nº 1.649/2026.
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