A Associação Mineira de Municípios (AMM) publicou Nota Orientativa sobre a Lei Complementar nº 234/2026, que alterou a Lei Complementar nº 141/2012 e estabeleceu novas possibilidades para a utilização de recursos de emendas parlamentares destinados às ações e serviços públicos de saúde.
A orientação esclarece que esses recursos poderão ser utilizados para custeio e investimento relacionados ao atendimento pré-hospitalar realizado pelos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
O que orienta a AMM?
De acordo com a Nota Orientativa, a nova legislação possibilita a aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares relativas às ações e serviços públicos de saúde no atendimento pré-hospitalar realizado pelos Corpos de Bombeiros.
Entretanto, a utilização desses recursos está condicionada ao cumprimento de requisitos que ainda serão definidos pelo Poder Executivo, além da necessidade de que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde.
Assim, a mudança não representa uma autorização irrestrita para utilização dos recursos da saúde em despesas dos Corpos de Bombeiros. A aplicação deve observar a finalidade específica relacionada ao atendimento pré-hospitalar e as condições estabelecidas pela legislação.
Pagamento de pessoal continua vedado
Um dos principais alertas apresentados pela AMM diz respeito às despesas que não poderão ser custeadas com esses recursos.
Segundo a Nota Orientativa, fica vedada a utilização dos valores para:
- pagamento de pessoal ativo dos Corpos de Bombeiros;
- pagamento de pessoal inativo dos Corpos de Bombeiros; e
- despesas gerais da Corporação que não estejam diretamente relacionadas ao atendimento pré-hospitalar.
Esse ponto merece atenção dos gestores municipais, especialmente na análise da destinação, execução e acompanhamento dos recursos provenientes de emendas parlamentares vinculadas às ações e serviços públicos de saúde.
Municípios devem observar a finalidade dos recursos
A Nota Orientativa da AMM reforça a necessidade de cautela na aplicação dos recursos abrangidos pela nova legislação.
Embora a LC nº 234/2026 tenha ampliado as possibilidades de utilização das emendas da saúde, sua aplicação deverá permanecer vinculada ao atendimento pré-hospitalar, respeitando os requisitos que serão definidos pelo Poder Executivo e a aprovação das despesas pelo Ministério da Saúde.
Dessa forma, os municípios devem acompanhar a regulamentação da matéria e analisar cuidadosamente a finalidade das despesas antes da execução dos recursos.
A Nota Orientativa foi elaborada pelo Departamento de Saúde da Associação Mineira de Municípios (AMM) e está datada de 1º de setembro de 2026.
Fonte: Associação Mineira de Municípios (AMM) – Nota Orientativa sobre a Lei Complementar nº 234/2026.
Acesse a notícia e a Nota Orientativa da AMM
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