AMM orienta municípios sobre novas regras para o planejamento do SUS

A Associação Mineira de Municípios (AMM) publicou Nota Orientativa com esclarecimentos sobre a Portaria GM/MS nº 12.022, de 23 de julho de 2026, do Ministério da Saúde, que trata do planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A orientação chama a atenção dos gestores municipais para a importância da organização dos instrumentos de planejamento da saúde e, principalmente, para a necessidade de integração desses documentos com o planejamento orçamentário e governamental do município.

O planejamento do SUS constitui uma obrigação legal dos entes federados e deve observar, entre outras normas, a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 8.142/1990, o Decreto nº 7.508/2011 e a Lei Complementar nº 141/2012.

Planejamento deve considerar as necessidades da população

De acordo com a orientação divulgada, o planejamento integra a governança interfederativa do SUS e deve ocorrer de forma articulada com as instâncias de pactuação intergestores e de controle social.

Entre as principais diretrizes que devem ser observadas pelos gestores estão:

  • as deliberações dos Conselhos de Saúde, considerando as propostas apresentadas nas Conferências de Saúde;
  • as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e na Comissão Intergestores Regional (CIR);
  • a identificação das necessidades da população, considerando os perfis epidemiológico, demográfico e socioeconômico;
  • o levantamento da capacidade instalada das unidades de atendimento;
  • a análise da demanda em relação aos recursos disponíveis; e
  • a adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação da gestão do SUS.

Essas informações são essenciais para que o planejamento municipal seja construído com base na realidade local e possa orientar adequadamente as ações e serviços públicos de saúde.

Quais são os instrumentos de planejamento do SUS?

A Nota Orientativa destaca quatro instrumentos fundamentais para o processo de planejamento:

Plano de Saúde: estabelece as diretrizes, objetivos e metas da política de saúde para determinado período;

Programação Anual de Saúde: operacionaliza, a cada exercício, as intenções expressas no Plano de Saúde;

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior: instrumento utilizado para acompanhamento e monitoramento periódico da execução das ações e serviços de saúde;

Relatório de Gestão: apresenta os resultados alcançados e permite avaliar a execução da programação e o cumprimento das metas estabelecidas.

Planejamento da Saúde deve estar alinhado ao PPA, LDO e LOA

Um dos principais pontos destacados pela orientação é a necessidade de compatibilidade entre o planejamento específico da saúde e os instrumentos gerais de planejamento governamental.

Assim, os instrumentos do SUS devem estar alinhados ao:

  • Plano Plurianual (PPA);
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • Lei Orçamentária Anual (LOA).

Esse alinhamento é fundamental para que as metas e ações previstas na área da saúde encontrem respaldo no planejamento orçamentário e financeiro do município.

Na prática, isso exige integração entre as áreas de Saúde, Planejamento, Contabilidade, Orçamento e Controle Interno, evitando divergências entre aquilo que está previsto nos instrumentos de saúde e o que efetivamente consta no orçamento municipal.

Conferências de Saúde também merecem atenção

A orientação ressalta ainda que as Conferências de Saúde devem ser realizadas a cada quatro anos, no primeiro ano da gestão, antecedendo a elaboração dos Planos de Saúde.

As conferências constituem importante espaço de participação social, permitindo que as necessidades e propostas apresentadas pela população sejam consideradas no processo de planejamento.

Também merecem atenção as Comissões Intergestores, que constituem instâncias de negociação e pactuação entre os gestores do SUS.

Atenção dos municípios

A publicação reforça a necessidade de os municípios tratarem o planejamento da saúde de maneira integrada, articulando diagnóstico, definição de prioridades, orçamento, execução, monitoramento e avaliação.

Especial atenção deve ser dada à compatibilidade entre o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde e os instrumentos PPA, LDO e LOA, de forma que as ações planejadas tenham correspondente previsão orçamentária e possam ser adequadamente acompanhadas ao longo de sua execução.

A SF Auditoria e Consultoria orienta os gestores e equipes técnicas municipais a avaliarem seus instrumentos de planejamento e manterem a integração entre as áreas responsáveis pela Saúde, Planejamento, Orçamento e Contabilidade.

Fonte: Associação Mineira de Municípios (AMM) – Nota Orientativa sobre a Portaria GM/MS nº 12.022/2026.

Acesse a notícia e a Nota Orientativa da AMM


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