A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica nº 14/2026, elaborada para orientar os municípios sobre a criação e regulamentação do Fundo Municipal de Cultura (FMC).
De acordo com a entidade, a estruturação do Fundo será obrigatória a partir de 2027 para o recebimento de recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), tornando o tema uma importante prioridade para os gestores municipais responsáveis pelas políticas culturais.
Nota Técnica apresenta passo a passo para criação do Fundo
Elaborada em conjunto pelas áreas técnicas de Cultura e Contabilidade da CNM, a Nota Técnica nº 14/2026 apresenta orientações para auxiliar os municípios na estruturação do Fundo Municipal de Cultura.
O documento aborda aspectos como:
- fundamentação legal para criação do Fundo;
- procedimentos para sua instituição e regulamentação;
- obtenção e utilização do CNPJ;
- gestão dos recursos;
- mecanismos de controle social;
- recomendações institucionais para os municípios.
A proposta é oferecer aos gestores um roteiro para que os municípios possam adequar sua estrutura administrativa e garantir as condições necessárias para a continuidade do recebimento dos recursos destinados às políticas culturais.
Fundo Municipal de Cultura passa a ser requisito para a PNAB
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) representa uma política permanente de cooperação entre União, Estados e Municípios para o financiamento e fortalecimento das políticas culturais.
Nos primeiros ciclos de execução da PNAB, os municípios tiveram maior flexibilidade para participar, inclusive aqueles que ainda não possuíam estruturas administrativas culturais completamente consolidadas.
Segundo a CNM, essa flexibilidade teve como objetivo ampliar a participação dos municípios e proporcionar tempo para que os entes locais adequassem suas estruturas.
Para os próximos ciclos, entretanto, a entidade destaca a necessidade de consolidação do chamado “CPF da Cultura”, formado por:
C – Conselho Municipal de Cultura
P – Plano Municipal de Cultura
F – Fundo Municipal de Cultura
Municípios devem iniciar adequação das estruturas
Com a previsão de exigência do Fundo Municipal de Cultura a partir de 2027 para o recebimento dos recursos da PNAB, os municípios devem avaliar desde já a situação de sua estrutura cultural.
A criação do Fundo não deve ser analisada isoladamente. É importante verificar também a existência e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura e a situação do Plano Municipal de Cultura, considerando a estrutura necessária para a continuidade das políticas culturais locais.
Além da instituição legal do Fundo, o município deverá organizar os procedimentos relacionados à sua gestão, contabilidade, controle e utilização dos recursos.
Atenção da contabilidade municipal
A criação do Fundo Municipal de Cultura também envolve aspectos contábeis e orçamentários que precisam ser observados pelo município.
A estruturação adequada deve considerar a legislação aplicável, a identificação dos recursos, os procedimentos de execução orçamentária e financeira e os mecanismos de controle e prestação de contas.
Por isso, recomenda-se que as áreas de Cultura, Contabilidade, Planejamento, Controle Interno e Procuradoria atuem de forma integrada na estruturação do Fundo.
O que os municípios devem fazer?
Diante das orientações apresentadas pela CNM, os municípios podem iniciar um levantamento para verificar:
- Existência do Fundo Municipal de Cultura: verificar se o município já possui Fundo instituído e regulamentado.
- Legislação municipal: avaliar a necessidade de criação ou atualização da legislação que disciplina o Fundo.
- CNPJ: verificar os procedimentos necessários para regularização cadastral do Fundo.
- Conselho Municipal de Cultura: verificar sua existência, composição e funcionamento.
- Plano Municipal de Cultura: conferir a existência e a vigência do Plano.
- Estrutura contábil e orçamentária: organizar os procedimentos necessários para o recebimento, execução e controle dos recursos.
- Controle social: garantir os mecanismos de participação e acompanhamento previstos na legislação.
- Adequação para 2027: antecipar as providências necessárias para evitar dificuldades no recebimento dos recursos da PNAB nos próximos ciclos.
Orientação aos gestores municipais
A previsão de exigência do Fundo Municipal de Cultura para os próximos ciclos da PNAB torna importante que os municípios não deixem a adequação para o próximo exercício.
A criação e regulamentação do Fundo envolvem aspectos jurídicos, administrativos, culturais, contábeis e orçamentários. Por isso, o planejamento antecipado pode contribuir para que o município esteja preparado para as próximas etapas da Política Nacional Aldir Blanc.
A SF Auditoria & Consultoria recomenda que os municípios avaliem a situação atual de suas estruturas culturais e iniciem, de forma integrada entre os setores envolvidos, as providências necessárias para a instituição e regularização do Fundo Municipal de Cultura.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM) – Agência CNM de Notícias, Nota Técnica nº 14/2026.
Acesse a publicação original da CNM
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
