CNM orienta municípios sobre criação do Fundo Municipal de Cultura para continuidade da PNAB

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica nº 14/2026, elaborada para orientar os municípios sobre a criação e regulamentação do Fundo Municipal de Cultura (FMC).

De acordo com a entidade, a estruturação do Fundo será obrigatória a partir de 2027 para o recebimento de recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), tornando o tema uma importante prioridade para os gestores municipais responsáveis pelas políticas culturais.

Nota Técnica apresenta passo a passo para criação do Fundo

Elaborada em conjunto pelas áreas técnicas de Cultura e Contabilidade da CNM, a Nota Técnica nº 14/2026 apresenta orientações para auxiliar os municípios na estruturação do Fundo Municipal de Cultura.

O documento aborda aspectos como:

  • fundamentação legal para criação do Fundo;
  • procedimentos para sua instituição e regulamentação;
  • obtenção e utilização do CNPJ;
  • gestão dos recursos;
  • mecanismos de controle social;
  • recomendações institucionais para os municípios.

A proposta é oferecer aos gestores um roteiro para que os municípios possam adequar sua estrutura administrativa e garantir as condições necessárias para a continuidade do recebimento dos recursos destinados às políticas culturais.

Fundo Municipal de Cultura passa a ser requisito para a PNAB

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) representa uma política permanente de cooperação entre União, Estados e Municípios para o financiamento e fortalecimento das políticas culturais.

Nos primeiros ciclos de execução da PNAB, os municípios tiveram maior flexibilidade para participar, inclusive aqueles que ainda não possuíam estruturas administrativas culturais completamente consolidadas.

Segundo a CNM, essa flexibilidade teve como objetivo ampliar a participação dos municípios e proporcionar tempo para que os entes locais adequassem suas estruturas.

Para os próximos ciclos, entretanto, a entidade destaca a necessidade de consolidação do chamado “CPF da Cultura”, formado por:

C – Conselho Municipal de Cultura
P – Plano Municipal de Cultura
F – Fundo Municipal de Cultura

Municípios devem iniciar adequação das estruturas

Com a previsão de exigência do Fundo Municipal de Cultura a partir de 2027 para o recebimento dos recursos da PNAB, os municípios devem avaliar desde já a situação de sua estrutura cultural.

A criação do Fundo não deve ser analisada isoladamente. É importante verificar também a existência e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura e a situação do Plano Municipal de Cultura, considerando a estrutura necessária para a continuidade das políticas culturais locais.

Além da instituição legal do Fundo, o município deverá organizar os procedimentos relacionados à sua gestão, contabilidade, controle e utilização dos recursos.

Atenção da contabilidade municipal

A criação do Fundo Municipal de Cultura também envolve aspectos contábeis e orçamentários que precisam ser observados pelo município.

A estruturação adequada deve considerar a legislação aplicável, a identificação dos recursos, os procedimentos de execução orçamentária e financeira e os mecanismos de controle e prestação de contas.

Por isso, recomenda-se que as áreas de Cultura, Contabilidade, Planejamento, Controle Interno e Procuradoria atuem de forma integrada na estruturação do Fundo.

O que os municípios devem fazer?

Diante das orientações apresentadas pela CNM, os municípios podem iniciar um levantamento para verificar:

  1. Existência do Fundo Municipal de Cultura: verificar se o município já possui Fundo instituído e regulamentado.
  2. Legislação municipal: avaliar a necessidade de criação ou atualização da legislação que disciplina o Fundo.
  3. CNPJ: verificar os procedimentos necessários para regularização cadastral do Fundo.
  4. Conselho Municipal de Cultura: verificar sua existência, composição e funcionamento.
  5. Plano Municipal de Cultura: conferir a existência e a vigência do Plano.
  6. Estrutura contábil e orçamentária: organizar os procedimentos necessários para o recebimento, execução e controle dos recursos.
  7. Controle social: garantir os mecanismos de participação e acompanhamento previstos na legislação.
  8. Adequação para 2027: antecipar as providências necessárias para evitar dificuldades no recebimento dos recursos da PNAB nos próximos ciclos.
Orientação aos gestores municipais

A previsão de exigência do Fundo Municipal de Cultura para os próximos ciclos da PNAB torna importante que os municípios não deixem a adequação para o próximo exercício.

A criação e regulamentação do Fundo envolvem aspectos jurídicos, administrativos, culturais, contábeis e orçamentários. Por isso, o planejamento antecipado pode contribuir para que o município esteja preparado para as próximas etapas da Política Nacional Aldir Blanc.

A SF Auditoria & Consultoria recomenda que os municípios avaliem a situação atual de suas estruturas culturais e iniciem, de forma integrada entre os setores envolvidos, as providências necessárias para a instituição e regularização do Fundo Municipal de Cultura.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM) – Agência CNM de Notícias, Nota Técnica nº 14/2026.
Acesse a publicação original da CNM


Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo