Municípios têm até 31 de agosto para cumprir condicionalidades do Fundeb-VAAR para 2027

Os estados, municípios e o Distrito Federal têm até 31 de agosto de 2026 para registrar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) as informações e os documentos necessários à aferição das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundeb.

O cumprimento do prazo é fundamental para que as redes de ensino possam ser habilitadas ao recebimento da complementação-VAAR no exercício de 2027, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CIF nº 24/2026.

O que é a complementação-VAAR?

O VAAR é uma das modalidades de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Para ter acesso aos recursos, as redes de ensino precisam cumprir determinadas condicionalidades relacionadas à melhoria da gestão e dos resultados educacionais.

Para o ciclo que definirá a habilitação à complementação-VAAR de 2027, a Resolução CIF nº 24/2026 estabelece a metodologia de aferição das Condicionalidades I, IV e V.

Condicionalidade I: gestores escolares

A Condicionalidade I está relacionada ao provimento dos gestores escolares com base em critérios técnicos de mérito e desempenho.

Entre os requisitos, a rede deverá possuir legislação própria regulamentando o provimento dos gestores e adotar processo de seleção por meio de edital ou documento equivalente.

Para o ciclo 2026/2027, o percentual mínimo de gestores escolares providos segundo critérios técnicos de mérito e desempenho deverá ser superior a 50%.

Esse percentual será ampliado progressivamente nos ciclos seguintes:

  • 2026/2027: superior a 50%;
  • 2027/2028: superior a 70%;
  • 2028/2029: superior a 90%;
  • 2029/2030: 100%.

Os municípios devem, portanto, verificar a legislação local e a situação dos gestores escolares antes do preenchimento das informações no Simec.

Condicionalidade IV: ICMS Educacional

A Condicionalidade IV é aplicável somente às redes estaduais e está relacionada ao ICMS Educacional.

Os estados deverão comprovar a existência de legislação e regulamentação para distribuição da parcela municipal do ICMS considerando indicadores relacionados à melhoria dos resultados de aprendizagem e ao aumento da equidade, levando em conta o nível socioeconômico dos estudantes.

A habilitação do estado nessa condicionalidade será aplicada aos respectivos municípios.

Condicionalidade V: referenciais curriculares

A Condicionalidade V verifica a existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC.

As redes deverão possuir referencial curricular alinhado à BNCC, aprovado pelo sistema de ensino, além de referencial alinhado às normas de Computação na Educação Básica ou aderir ao referencial elaborado pelo Estado.

Um ponto de atenção é que o documento referente à Computação deve ter sido aprovado posteriormente à publicação do normativo nacional, em 4 de outubro de 2022.

Caso o referencial curricular adotado não contemple as Normas de Computação na Educação Básica, a rede poderá ser inabilitada em 2026 para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.

Redes já habilitadas podem aproveitar informações anteriores

As redes que já foram habilitadas para receber a complementação-VAAR em 2026 não precisam necessariamente registrar novamente todas as informações.

Conforme as regras da Resolução CIF nº 24/2026, determinadas informações e documentos já cadastrados no Simec poderão ser aproveitados no preenchimento referente ao ciclo de 2027.

Nas Condicionalidades I e IV, a rede poderá:

  • confirmar as informações e documentos do ano anterior;
  • utilizar a base já registrada para realizar o novo preenchimento; ou
  • realizar um novo registro.

Na Condicionalidade V, as redes anteriormente habilitadas ficam dispensadas de comprovar novamente a existência de referencial curricular alinhado à BNCC.

Atenção às diligências do MEC

Mesmo após o preenchimento das informações, as redes de ensino devem continuar acompanhando o Simec.

O Ministério da Educação poderá realizar diligências para solicitar retificações, complementações ou esclarecimentos.

Nesses casos, a rede terá 15 dias para responder à solicitação.

O não atendimento da diligência dentro do prazo poderá resultar na inabilitação da rede na respectiva condicionalidade para recebimento da complementação-VAAR no exercício subsequente.

Por isso, o MEC recomenda que as secretarias de Educação acompanhem semanalmente as notificações encaminhadas pelo Simec.

Prazo termina em 31 de agosto

Todas as informações e documentos exigidos devem ser registrados no Simec até 31 de agosto de 2026.

Somente serão consideradas habilitadas ao recebimento da complementação-VAAR as redes que apresentarem, dentro do prazo, todas as informações solicitadas e atenderem aos critérios estabelecidos.

O preenchimento deve ser realizado no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, disponível no Simec.

As redes devem reunir previamente os documentos necessários para cada condicionalidade.

O que os municípios devem fazer?

Com o prazo se aproximando, os municípios devem verificar imediatamente:

1. Simec: confirmar o acesso ao sistema e ao módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades.

2. Documentação: reunir os documentos exigidos para as condicionalidades aplicáveis.

3. Gestores escolares: verificar o cumprimento dos critérios relacionados ao mérito e desempenho.

4. Legislação: conferir se a legislação municipal atende aos requisitos estabelecidos.

5. Currículo: verificar o alinhamento do referencial curricular à BNCC e às Normas de Computação na Educação Básica.

6. Preenchimento: registrar ou confirmar todas as informações dentro do prazo.

7. Notificações: acompanhar semanalmente o Simec para identificar eventuais diligências do MEC.

Orientação aos gestores municipais

A habilitação ao Fundeb-VAAR 2027 depende do cumprimento das exigências estabelecidas para o ciclo de aferição. Por isso, o prazo de 31 de agosto de 2026 deve ser tratado como uma prioridade pelas redes municipais.

A SF Auditoria & Consultoria recomenda que as Secretarias Municipais de Educação, juntamente com os setores responsáveis pelo planejamento e controle, realizem uma conferência das informações e documentos antes do envio no Simec, mantendo os respectivos comprovantes para fins de acompanhamento e controle.

Fonte: Ministério da Educação (MEC), atualização de 13 de agosto de 2026.
Acesse a publicação oficial do MEC


Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo