Os estados, municípios e o Distrito Federal têm até 31 de agosto de 2026 para registrar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) as informações e os documentos necessários à aferição das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundeb.
O cumprimento do prazo é fundamental para que as redes de ensino possam ser habilitadas ao recebimento da complementação-VAAR no exercício de 2027, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CIF nº 24/2026.
O que é a complementação-VAAR?
O VAAR é uma das modalidades de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para ter acesso aos recursos, as redes de ensino precisam cumprir determinadas condicionalidades relacionadas à melhoria da gestão e dos resultados educacionais.
Para o ciclo que definirá a habilitação à complementação-VAAR de 2027, a Resolução CIF nº 24/2026 estabelece a metodologia de aferição das Condicionalidades I, IV e V.
Condicionalidade I: gestores escolares
A Condicionalidade I está relacionada ao provimento dos gestores escolares com base em critérios técnicos de mérito e desempenho.
Entre os requisitos, a rede deverá possuir legislação própria regulamentando o provimento dos gestores e adotar processo de seleção por meio de edital ou documento equivalente.
Para o ciclo 2026/2027, o percentual mínimo de gestores escolares providos segundo critérios técnicos de mérito e desempenho deverá ser superior a 50%.
Esse percentual será ampliado progressivamente nos ciclos seguintes:
- 2026/2027: superior a 50%;
- 2027/2028: superior a 70%;
- 2028/2029: superior a 90%;
- 2029/2030: 100%.
Os municípios devem, portanto, verificar a legislação local e a situação dos gestores escolares antes do preenchimento das informações no Simec.
Condicionalidade IV: ICMS Educacional
A Condicionalidade IV é aplicável somente às redes estaduais e está relacionada ao ICMS Educacional.
Os estados deverão comprovar a existência de legislação e regulamentação para distribuição da parcela municipal do ICMS considerando indicadores relacionados à melhoria dos resultados de aprendizagem e ao aumento da equidade, levando em conta o nível socioeconômico dos estudantes.
A habilitação do estado nessa condicionalidade será aplicada aos respectivos municípios.
Condicionalidade V: referenciais curriculares
A Condicionalidade V verifica a existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC.
As redes deverão possuir referencial curricular alinhado à BNCC, aprovado pelo sistema de ensino, além de referencial alinhado às normas de Computação na Educação Básica ou aderir ao referencial elaborado pelo Estado.
Um ponto de atenção é que o documento referente à Computação deve ter sido aprovado posteriormente à publicação do normativo nacional, em 4 de outubro de 2022.
Caso o referencial curricular adotado não contemple as Normas de Computação na Educação Básica, a rede poderá ser inabilitada em 2026 para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.
Redes já habilitadas podem aproveitar informações anteriores
As redes que já foram habilitadas para receber a complementação-VAAR em 2026 não precisam necessariamente registrar novamente todas as informações.
Conforme as regras da Resolução CIF nº 24/2026, determinadas informações e documentos já cadastrados no Simec poderão ser aproveitados no preenchimento referente ao ciclo de 2027.
Nas Condicionalidades I e IV, a rede poderá:
- confirmar as informações e documentos do ano anterior;
- utilizar a base já registrada para realizar o novo preenchimento; ou
- realizar um novo registro.
Na Condicionalidade V, as redes anteriormente habilitadas ficam dispensadas de comprovar novamente a existência de referencial curricular alinhado à BNCC.
Atenção às diligências do MEC
Mesmo após o preenchimento das informações, as redes de ensino devem continuar acompanhando o Simec.
O Ministério da Educação poderá realizar diligências para solicitar retificações, complementações ou esclarecimentos.
Nesses casos, a rede terá 15 dias para responder à solicitação.
O não atendimento da diligência dentro do prazo poderá resultar na inabilitação da rede na respectiva condicionalidade para recebimento da complementação-VAAR no exercício subsequente.
Por isso, o MEC recomenda que as secretarias de Educação acompanhem semanalmente as notificações encaminhadas pelo Simec.
Prazo termina em 31 de agosto
Todas as informações e documentos exigidos devem ser registrados no Simec até 31 de agosto de 2026.
Somente serão consideradas habilitadas ao recebimento da complementação-VAAR as redes que apresentarem, dentro do prazo, todas as informações solicitadas e atenderem aos critérios estabelecidos.
O preenchimento deve ser realizado no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, disponível no Simec.
As redes devem reunir previamente os documentos necessários para cada condicionalidade.
O que os municípios devem fazer?
Com o prazo se aproximando, os municípios devem verificar imediatamente:
1. Simec: confirmar o acesso ao sistema e ao módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades.
2. Documentação: reunir os documentos exigidos para as condicionalidades aplicáveis.
3. Gestores escolares: verificar o cumprimento dos critérios relacionados ao mérito e desempenho.
4. Legislação: conferir se a legislação municipal atende aos requisitos estabelecidos.
5. Currículo: verificar o alinhamento do referencial curricular à BNCC e às Normas de Computação na Educação Básica.
6. Preenchimento: registrar ou confirmar todas as informações dentro do prazo.
7. Notificações: acompanhar semanalmente o Simec para identificar eventuais diligências do MEC.
Orientação aos gestores municipais
A habilitação ao Fundeb-VAAR 2027 depende do cumprimento das exigências estabelecidas para o ciclo de aferição. Por isso, o prazo de 31 de agosto de 2026 deve ser tratado como uma prioridade pelas redes municipais.
A SF Auditoria & Consultoria recomenda que as Secretarias Municipais de Educação, juntamente com os setores responsáveis pelo planejamento e controle, realizem uma conferência das informações e documentos antes do envio no Simec, mantendo os respectivos comprovantes para fins de acompanhamento e controle.
Fonte: Ministério da Educação (MEC), atualização de 13 de agosto de 2026.
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