Os municípios têm até 31 de agosto de 2026 para registrar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) as informações e a documentação comprobatória das condicionalidades exigidas para habilitação à Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundeb, referente ao exercício de 2027.
O prazo está previsto no art. 6º da Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026, que estabelece a metodologia para aferição das condicionalidades de melhoria da gestão previstas na Lei do Fundeb.
O envio das informações dentro do prazo é indispensável para que o município permaneça apto ao recebimento dos recursos da complementação VAAR em 2027. Após o encerramento do prazo, a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) poderá realizar diligências para solicitar complementações, retificações ou esclarecimentos. Nesses casos, o ente deverá atender à solicitação no prazo de 15 dias, sob pena de inabilitação na respectiva condicionalidade.
Condicionalidades
Neste ciclo, deverão ser comprovadas as seguintes condicionalidades:
- Condicionalidade I – mecanismos de fomento à gestão democrática;
- Condicionalidade IV – ICMS Educacional (aplicável aos Estados);
- Condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Para os municípios, as condicionalidades de maior atenção são a I e a V.
Novidade para o ciclo 2026/2027
Uma das principais mudanças deste ciclo é a necessidade de comprovação de que o referencial curricular da rede de ensino está alinhado ao Complemento à BNCC de Computação na Educação Básica.
Para atender à exigência, o município deverá anexar ao Simec o referencial curricular atualizado e o respectivo ato oficial de aprovação pelo sistema de ensino. A ausência dessa comprovação poderá resultar na inabilitação para o recebimento da complementação VAAR em 2027.
A equipe técnica da SF Auditoria & Consultoria orienta que as secretarias municipais de Educação realizem a conferência da documentação e o envio das informações com antecedência, reduzindo o risco de pendências e garantindo tempo hábil para eventuais ajustes.
Fonte: Resolução SEB/MEC nº 24, de 15 de junho de 2026
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