Municípios têm até 31 de agosto para comprovar condicionalidades do VAAR 2027 no Simec

Os municípios têm até 31 de agosto de 2026 para registrar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) as informações e a documentação comprobatória das condicionalidades exigidas para habilitação à Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundeb, referente ao exercício de 2027.

O prazo está previsto no art. 6º da Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026, que estabelece a metodologia para aferição das condicionalidades de melhoria da gestão previstas na Lei do Fundeb.

O envio das informações dentro do prazo é indispensável para que o município permaneça apto ao recebimento dos recursos da complementação VAAR em 2027. Após o encerramento do prazo, a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) poderá realizar diligências para solicitar complementações, retificações ou esclarecimentos. Nesses casos, o ente deverá atender à solicitação no prazo de 15 dias, sob pena de inabilitação na respectiva condicionalidade.

Condicionalidades

Neste ciclo, deverão ser comprovadas as seguintes condicionalidades:

  • Condicionalidade I – mecanismos de fomento à gestão democrática;
  • Condicionalidade IV – ICMS Educacional (aplicável aos Estados);
  • Condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Para os municípios, as condicionalidades de maior atenção são a I e a V.

Novidade para o ciclo 2026/2027

Uma das principais mudanças deste ciclo é a necessidade de comprovação de que o referencial curricular da rede de ensino está alinhado ao Complemento à BNCC de Computação na Educação Básica.

Para atender à exigência, o município deverá anexar ao Simec o referencial curricular atualizado e o respectivo ato oficial de aprovação pelo sistema de ensino. A ausência dessa comprovação poderá resultar na inabilitação para o recebimento da complementação VAAR em 2027.

A equipe técnica da SF Auditoria & Consultoria orienta que as secretarias municipais de Educação realizem a conferência da documentação e o envio das informações com antecedência, reduzindo o risco de pendências e garantindo tempo hábil para eventuais ajustes.

Fonte: Resolução SEB/MEC nº 24, de 15 de junho de 2026


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