Portaria orienta a apresentação de propostas, a execução dos recursos e a prestação de contas, com procedimentos específicos para cada modalidade de emenda.
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.252, de 29 de setembro de 2026, que estabelece regras para a destinação de recursos de emendas parlamentares ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2027.
A norma trata de projetos e ações prioritárias, indicação de beneficiários, planos de trabalho, movimentação financeira, transferências a entidades privadas sem fins lucrativos, transparência e prestação de contas.
As regras abrangem as seguintes modalidades:
| Modalidade de emenda | Identificação |
|---|---|
| Individual | RP 6 |
| Bancada estadual | RP 7 |
| Comissão | RP 8 |
Planejamento e planos de trabalho
As propostas devem guardar coerência com os Planos de Saúde e as Programações Anuais de Saúde dos entes beneficiários. A execução dos instrumentos abrangidos depende da apresentação e da aprovação prévia do plano de trabalho pela autoridade competente.
O documento deve identificar o objeto, a justificativa, as metas e a aplicação das despesas, além dos estabelecimentos de saúde beneficiados e seus respectivos registros no CNES, quando aplicável.
Para os municípios, recomenda-se antecipar o levantamento das necessidades da rede e organizar as propostas em conjunto com as áreas de Saúde, Planejamento, Contabilidade e Finanças.
Execução financeira e acompanhamento dos recursos
A portaria disciplina a abertura e a movimentação de contas específicas, os procedimentos para transferências e as exigências de monitoramento e prestação de contas.
As equipes municipais devem observar as condições de cada modalidade de emenda e manter os documentos necessários à identificação da origem, da destinação e da aplicação dos recursos.
Despesas com pessoal têm tratamento específico
A utilização de emendas individuais para pagamento de pessoal da saúde, encargos sociais e vantagens remuneratórias é vedada.
Para emendas de bancada e de comissão destinadas à complementação das transferências automáticas e regulares para custeio da atenção primária e da média e alta complexidade, a norma admite despesas com pessoal ativo da saúde que atue diretamente nesses serviços, observadas as condições do artigo 32, inclusive as exigências de transparência e classificação orçamentária.
Cartilha de Emendas Parlamentares para Saúde
A portaria também institui a Cartilha de Emendas Parlamentares para Saúde como instrumento complementar de orientação sobre programas, ações e procedimentos para a aplicação dos recursos.
Na parte relacionada à gestão compartilhada do SUS, devem ser observadas as pactuações da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Atenção ao planejamento para 2027
A publicação deve ser considerada na preparação das propostas e na organização dos procedimentos municipais para o próximo exercício. Recomenda-se acompanhar os cronogramas e as orientações operacionais divulgados pelo Ministério da Saúde e pelo Fundo Nacional de Saúde.
Consulte a Portaria GM/MS nº 12.252/2026 na íntegra.
Fonte: Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde.
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