Portaria nº 955/2026 altera procedimentos de composição, substituição de conselheiros, funcionamento e registro dos colegiados no SisCACS.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Portaria nº 955, de 16 de outubro de 2026, que atualiza as normas dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb).
Publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026, a norma já está em vigor e altera a Portaria FNDE nº 808/2022. Os entes federados deverão adequar os atos de criação, os regimentos internos e os cadastros dos respectivos conselhos às novas disposições.
Substituição de conselheiros exige justificativa objetiva
A portaria disciplina as hipóteses de substituição dos membros e proíbe alterações motivadas por razões pessoais, subjetivas, ideológicas ou político-partidárias.
As substituições admitidas devem ser formalmente comunicadas, com os fundamentos que as justificam e a documentação exigida para cada situação. Também deverão ser atualizados o ato de nomeação e o cadastro no SisCACS.
A medida reforça a autonomia do Conselho e a necessidade de respeitar as regras próprias do mandato dos conselheiros.
Representação estudantil exige atenção às informações do Censo Escolar
A representação dos estudantes deve ser exercida por alunos da educação básica pública maiores de dezoito anos ou emancipados. É vedada a nomeação de pessoa que não seja estudante dessa rede, mesmo que tenha sido escolhida pelo segmento.
Na inexistência de estudantes aptos, a ausência de nomeação e de preenchimento dos campos correspondentes no SisCACS somente será admitida quando também não houver matrículas em Educação de Jovens e Adultos (EJA) declaradas pelo ente no Censo Escolar mais atualizado.
Nessa situação, será necessário registrar declaração sobre as diligências realizadas e a inexistência de representantes aptos, mantendo os documentos comprobatórios. Caso o Censo passe a indicar matrículas em EJA durante o mandato, a composição deverá ser adequada.
Composição deve acompanhar a realidade da rede de ensino
Quando o Censo Escolar indicar a existência de escolas indígenas, do campo ou quilombolas, deverão ser indicados e nomeados representantes dos respectivos segmentos, nas hipóteses previstas na norma.
Mudanças identificadas durante o mandato exigirão a revisão da composição, do ato de nomeação e dos registros no SisCACS.
Para as organizações da sociedade civil, a portaria admite uma situação excepcional: se, após o procedimento de escolha, houver apenas dois representantes aptos, poderá ser indicado temporariamente um único par, formado por titular e suplente.
Essa condição deverá ser justificada no sistema, e a representação deverá ser completada assim que houver outros representantes aptos.
Funcionamento e participação em mais de um conselho
Se presidente e vice-presidente se afastarem temporariamente ao mesmo tempo, o colegiado deverá eleger um vice-presidente interino para exercer a Presidência. A decisão deverá constar em ata, com indicação de seu caráter temporário.
A norma também admite a participação de uma pessoa em conselhos de diferentes entes federados, respeitados os requisitos legais, impedimentos e incompatibilidades. No mesmo Conselho, é proibida a representação de mais de um segmento pela mesma pessoa.
Providências para a gestão municipal
Recomenda-se que a Secretaria de Educação, o CACS-Fundeb e os responsáveis pelo cadastro revisem a composição atual, os documentos de nomeação, o regimento interno e as informações do SisCACS.
A portaria determina a adequação às novas regras, mas não fixa prazo específico em dias para sua conclusão.
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — Portaria nº 955/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28/10/2026. Consulte a íntegra da portaria no portal do FNDE.
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
