TCEMG define condições para uso de saldos de repasses estaduais à saúde em custeio ou investimento

Entendimento permite alterar a categoria econômica da despesa, desde que preservados o objeto do repasse e os requisitos de planejamento, execução e prestação de contas.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) firmou, em sessão plenária de 7 de outubro de 2026, entendimento que admite a utilização de saldos remanescentes de transferências entre o Estado e os municípios em categoria econômica diferente da inicialmente prevista. A possibilidade abrange a aplicação de recursos de custeio em investimento, ou vice-versa, mediante o cumprimento das condições estabelecidas.

A orientação decorre da Consulta nº 1.204.161, apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e relatada pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho.

Para utilizar os saldos com alteração da categoria econômica, os beneficiários devem observar oito requisitos:

  1. Justificativa técnica prévia: fundamentar a alteração antes da utilização dos recursos.
  2. Cumprimento do que foi pactuado: executar integralmente o objeto principal ou atender às metas originalmente estabelecidas.
  3. Previsão documental: contemplar a utilização no plano de trabalho ou em documento equivalente.
  4. Preservação da finalidade: assegurar compatibilidade com o objeto e a finalidade do repasse.
  5. Adequação ao planejamento e ao orçamento: incluir os recursos na Programação Anual de Saúde (PAS) e na respectiva Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando a nova categoria econômica.
  6. Ciência ao Conselho de Saúde: comunicar ao conselho a utilização dos recursos.
  7. Registro na prestação de contas: demonstrar a execução no Relatório Anual de Gestão (RAG).
  8. Observância das normas orçamentárias: cumprir o artigo 167 da Constituição Federal, os artigos 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964, a Decisão Normativa TC nº 2/2023 e a legislação orçamentária local.

A aplicação dos saldos deve manter a vinculação às ações e aos serviços públicos de saúde e ao objeto originalmente pactuado. O entendimento permite maior flexibilidade na execução, acompanhada dos controles e registros exigidos.

A SF Auditoria & Consultoria recomenda que as equipes de saúde, planejamento e contabilidade avaliem conjuntamente a origem dos saldos, a situação das metas e as adequações necessárias antes de realizar novas despesas. Organizar a documentação e os registros desde essa etapa facilita o acompanhamento da execução e a prestação de contas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais


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