Portaria prevê incidência da Selic durante o parcelamento e pagamento prévio de 10% do saldo devedor para solicitar reparcelamento
O Tribunal de Contas da União (TCU) atualizou as condições de pagamento e os critérios de correção dos débitos e multas que aplica. As mudanças estão na Portaria-TCU nº 121/2026, que reúne procedimentos antes distribuídos em diferentes normas.
As regras alcançam as dívidas decorrentes de acórdãos condenatórios julgados a partir de 12 de agosto de 2026. Débitos constituídos anteriormente seguem as normas vigentes na época de sua formalização.
Permanece, em regra, a possibilidade de parcelamento em até 36 prestações. A quantidade efetiva, contudo, deve respeitar os seguintes valores mínimos:
| Tipo de devedor | Valor mínimo por prestação |
| Pessoa física | R$ 200 |
| Pessoa jurídica | R$ 500 |
Assim, dívidas de menor valor poderão ser divididas em menos parcelas para atender aos limites estabelecidos.
Durante o parcelamento, o saldo devedor será atualizado pela taxa Selic, desde a concessão até a quitação. A medida uniformiza o tratamento dos parcelamentos, inclusive em situações que antes utilizavam o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A consolidação inicial da dívida mantém tratamento próprio: quando houver reconhecimento de boa-fé, permanece a atualização pelo índice vigente à época dos fatos, sem juros de mora. Essa condição não afasta a incidência da Selic durante o parcelamento.
Em caso de inadimplência, o pedido de reparcelamento exige o recolhimento prévio de 10% do saldo devedor consolidado. O pagamento não garante a concessão: o novo parcelamento depende de autorização excepcional do Tribunal ou do relator e somente pode ocorrer antes do encaminhamento do processo para cobrança judicial.
Para débitos em moeda estrangeira, a conversão em reais deve considerar a taxa cambial oficial de compra na data da notificação ou intimação do devedor pela autoridade administrativa, salvo decisão específica do TCU em sentido contrário.
Segundo o Tribunal, a Plataforma de Gestão de Dívidas já foi atualizada para aplicar automaticamente os critérios de parcelamento, reparcelamento e atualização previstos na portaria.
Fonte: Tribunal de Contas da União
Consulte a Portaria-TCU nº 121/2026
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