O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em 14 de agosto, novo conteúdo da série “Por Dentro das Eleições”, com orientações sobre os principais ilícitos eleitorais e as condutas proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral.
As regras são especialmente importantes para prefeituras, câmaras municipais, órgãos públicos e agentes públicos, que devem redobrar a atenção com o uso da estrutura administrativa, servidores, recursos públicos e publicidade institucional durante o período eleitoral.
Ilícitos eleitorais
A regulamentação consolidada pela Resolução TSE nº 23.735/2024, com alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.757/2026, trata de diferentes práticas que podem comprometer a igualdade entre os concorrentes e a legitimidade do processo eleitoral.
Entre os principais ilícitos estão:
- Abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação;
- Fraude e corrupção;
- Captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos;
- Gastos ou arrecadação ilícita de recursos de campanha.
A atualização de 2026 também trouxe novos elementos relacionados ao desvio de finalidade de recursos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, além de regras relacionadas à desinformação e ao uso de inteligência artificial.
O TSE destaca que conteúdos sintéticos, incluindo materiais gerados ou modificados por inteligência artificial, também estão sujeitos à fiscalização quando utilizados de forma irregular no contexto eleitoral.
Condutas vedadas a agentes públicos
A partir do artigo 15 da Resolução nº 23.735/2024, são estabelecidas regras específicas para agentes públicos, com o objetivo de impedir que a estrutura da Administração Pública seja utilizada para beneficiar candidaturas.
Entre as principais proibições destacadas pelo TSE estão:
Uso de bens e serviços públicos
É proibida a cessão ou utilização de bens móveis ou imóveis, veículos, materiais e serviços pertencentes à Administração Pública em benefício de campanhas eleitorais, ressalvada a utilização para convenções partidárias nas condições previstas na legislação.
Utilização de servidores públicos
Agentes públicos não podem ceder ou colocar servidores, empregados ou funcionários da Administração Pública à disposição de campanhas eleitorais durante o horário normal de expediente.
Publicidade institucional
Nos três meses que antecedem o pleito, é vedada a autorização ou veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços públicos, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
A regra exige atenção especial dos municípios em relação aos seus sites oficiais, redes sociais, canais de comunicação e demais meios utilizados para divulgação institucional.
Segundo o TSE, a publicidade pode ser considerada irregular quando apresentar nomes, slogans, símbolos ou imagens capazes de identificar autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa. Os agentes públicos também devem adequar os conteúdos dos canais oficiais dentro do período estabelecido pela legislação.
Inaugurações e shows
Também nos três meses anteriores à votação, existem restrições à contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras, além da proibição de comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas no período, conforme as regras eleitorais.
Atenção dos municípios
Com a aproximação do período eleitoral, os municípios devem realizar uma revisão preventiva de suas ações de comunicação e publicidade institucional, bem como dos procedimentos relacionados ao uso de veículos, imóveis, equipamentos, servidores e recursos públicos.
A atenção deve envolver especialmente os setores de Administração, Comunicação, Recursos Humanos, Licitações, Compras, Contabilidade, Controle Interno e Procuradoria, de acordo com as atribuições de cada órgão.
Também é recomendável que os responsáveis pela comunicação institucional avaliem previamente os conteúdos publicados nos sites e redes sociais oficiais, evitando materiais que possam caracterizar promoção pessoal ou publicidade institucional vedada.
Penalidades
O descumprimento das regras eleitorais pode resultar em diferentes consequências, conforme a natureza e a gravidade da conduta. Entre as medidas e penalidades citadas pelo TSE estão multas, suspensão de atos considerados ilícitos, cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade por oito anos, quando presentes os requisitos legais.
Por isso, a adoção de medidas preventivas e o acompanhamento da legislação eleitoral são fundamentais para garantir que a Administração Pública mantenha suas atividades dentro dos limites legais durante o período eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – série Por Dentro das Eleições, publicada em 14/08/2026.
Confira a matéria completa no TSE
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