O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou, em 20 de agosto de 2026, orientações práticas para a implementação da Instrução Normativa nº 02/2026, que institui o e-mail institucional como meio exclusivo de comunicação do Tribunal com Prefeituras, Câmaras Municipais, Consórcios Públicos e instituições gestoras dos regimes próprios de previdência e assistência social dos municípios.
A medida busca fortalecer a comunicação institucional entre o Tribunal e seus jurisdicionados, estabelecendo um canal oficial, padronizado e permanente, vinculado à instituição e não a gestores ou servidores específicos.
E-mail institucional deverá ser criado pelos órgãos
A responsabilidade pela criação e manutenção da conta é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade, que deverá providenciar a adequação dentro do prazo estabelecido pela Instrução Normativa.
O prazo é de 30 dias contados da publicação da IN nº 02/2026, ocorrida em 12 de agosto de 2026. Dessa forma, os órgãos têm até 11 de setembro de 2026 para realizar a adequação.
O endereço deverá ser criado em domínio institucional oficial, observando o padrão definido pelo TCE-MG: tcemg@dominio-institucional
A proposta é garantir que o canal de comunicação permaneça vinculado à instituição, independentemente de mudanças de gestores ou servidores.
Após a criação, e-mail deverá ser informado ao TCE-MG
Uma das principais orientações divulgadas pelo Tribunal é que, após a criação do endereço institucional, o órgão ou entidade deverá encaminhar uma mensagem para: apoioemail@tce.mg.gov.br
O procedimento permitirá ao TCE-MG validar e confirmar o funcionamento do canal oficial de comunicação.
O mesmo endereço poderá ser utilizado para o esclarecimento de dúvidas relacionadas à implementação da medida.
Cartilha apresenta orientações práticas
Para auxiliar os órgãos públicos no cumprimento da nova exigência, o TCE-MG disponibilizou uma Cartilha de Orientações Práticas, que apresenta informações sobre as regras da IN nº 02/2026 e os procedimentos necessários para sua implementação.
O material aborda aspectos relacionados ao registro de domínio institucional, contratação e configuração de serviços de correio eletrônico, entre outras providências.
Atenção ao prazo
A não criação do e-mail institucional ou o não atendimento de comunicação enviada pelo TCE-MG por esse endereço configura, conforme a IN nº 02/2026, infração à norma regulamentar, sujeitando o responsável à pena de multa prevista no art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 102/2008.
Orientação da SF Auditoria & Consultoria
A SF Auditoria & Consultoria recomenda que os órgãos públicos iniciem imediatamente as providências necessárias para criação e configuração do e-mail institucional, evitando deixar a regularização para os últimos dias do prazo.
Após a criação do endereço, é importante realizar também a etapa de validação junto ao TCE-MG, por meio do envio de mensagem para apoioemail@tce.mg.gov.br.
Além disso, o órgão deverá estabelecer uma rotina para acompanhar permanentemente a caixa de entrada, considerando que o endereço será utilizado como canal oficial de comunicação com o Tribunal.
Materiais oficiais
Instrução Normativa TCE-MG nº 02/2026 – Diário Oficial de Contas
Cartilha de Orientações Práticas – Criação do e-mail institucional para comunicação com o TCE-MG
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG.
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