Ministério da Cultura publica novas orientações para prestação de contas da Lei Paulo

O Ministério da Cultura (MinC) publicou novas orientações para a prestação de contas dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022). As mudanças foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 32, de 13 de julho de 2026, que altera os procedimentos para a devolução de eventuais saldos remanescentes pelos estados, Distrito Federal e municípios.

A principal novidade é que a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) passa a ser realizada por meio do Portal PagTesouro, substituindo o procedimento anteriormente adotado. A medida busca padronizar e simplificar o processo de recolhimento dos valores não utilizados na execução da política pública.

Procedimento integra a prestação de contas

A devolução dos saldos remanescentes integra o processo de prestação de contas da Lei Paulo Gustavo e deve ser realizada pelos entes que não executaram integralmente os recursos recebidos.A

A atualização dos procedimentos reforça a necessidade de atenção dos gestores municipais para que o encerramento da execução financeira ocorra em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Cultura.

Os municípios que ainda estão concluindo a prestação de contas devem verificar as novas exigências e adotar os procedimentos atualizados para evitar inconsistências ou pendências junto ao Governo Federal.

Fonte: Ministério da Cultura


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