O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 4.275/2021, que estabelece um limite de 5% para a retenção dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) destinados ao pagamento de débitos previdenciários. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A medida busca preservar a capacidade financeira de estados e municípios, garantindo maior previsibilidade no fluxo de caixa e reduzindo os impactos das retenções sobre a execução de políticas públicas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e demais serviços prestados à população.
De acordo com informações apresentadas durante a tramitação da proposta, retenções realizadas pela União ultrapassaram R$ 5 bilhões nos anos de 2020 e 2021, afetando aproximadamente um quarto dos municípios brasileiros. O novo limite pretende assegurar o pagamento das obrigações previdenciárias sem comprometer significativamente a arrecadação dos entes federativos.
O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a sessão plenária, o parecer foi apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que destacou a importância da medida para garantir maior equilíbrio financeiro aos governos estaduais e municipais.
Na mesma sessão, o Senado também analisou o Projeto de Lei nº 1.721/2026, que trata da inclusão de bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contudo, a relatora entendeu que os temas possuem naturezas distintas e determinou a tramitação independente das duas proposições.
Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados e posteriormente sancionado, o projeto poderá representar um importante avanço para a gestão financeira dos municípios, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades decorrentes das retenções automáticas sobre os recursos do FPM.
Fonte: Agência Senado
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