TCEMG decide que vereadores não devem integrar conselhos municipais de natureza executiva

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) firmou importante entendimento sobre a participação de vereadores em conselhos municipais. Em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 8 de julho, a Corte decidiu que, como regra geral, vereadores não devem compor conselhos municipais de natureza executiva, por entender que essa participação contraria o princípio constitucional da separação e da harmonia entre os Poderes.

A decisão foi proferida, por unanimidade, no julgamento da Consulta nº 1.184.838, de relatoria do conselheiro Agostinho Patrus.

Entendimento do Tribunal

A consulta foi formulada por vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, que questionaram a legalidade da participação de membros do Poder Legislativo em conselhos municipais responsáveis por auxiliar o Poder Executivo na definição de políticas públicas, diretrizes e projetos.

Ao analisar a matéria, o Tribunal concluiu que essa atuação é incompatível com as atribuições constitucionais do Poder Legislativo.

Segundo o entendimento do TCEMG, o vereador exerce funções de fiscalização e controle externo dos atos do Poder Executivo. Dessa forma, participar de órgãos que integram ou auxiliam a administração executiva pode comprometer a independência entre os Poderes e gerar conflito entre as funções de fiscalizador e de participante das decisões administrativas.

Fundamentação

A decisão está fundamentada no princípio da separação e da harmonia entre os Poderes, previsto:

  • no art. 2º da Constituição Federal;
  • no art. 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Para o Tribunal, preservar essa independência fortalece o controle exercido pelo Legislativo e evita situações que possam comprometer a imparcialidade da fiscalização da administração municipal.

Reflexos para os municípios

O entendimento possui grande relevância para os municípios mineiros, especialmente na composição dos diversos conselhos municipais previstos em legislação específica.

Embora existam conselhos que possuam composição definida em leis federais ou normas próprias, os municípios devem avaliar cuidadosamente a participação de vereadores em órgãos de natureza executiva, observando a compatibilidade com as funções institucionais do Poder Legislativo.

Como se trata de resposta à Consulta, o entendimento possui caráter normativo no âmbito do TCEMG, servindo como orientação para a Administração Pública e para os jurisdicionados em situações semelhantes.

A SF Auditoria e Consultoria recomenda que os municípios revisem a composição de seus conselhos municipais e, quando necessário, promovam as adequações legais para assegurar conformidade com o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).


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