TCEMG decide que servidor com apostilamento pode exercer função de confiança

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) firmou importante entendimento sobre a designação de servidores efetivos que possuem vantagem pessoal decorrente de apostilamento. Em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 8 de julho, a Corte decidiu que o servidor apostilado pode exercer função de confiança, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação aplicável.

A decisão foi proferida na Consulta nº 1.196.204, de relatoria do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, e possui caráter normativo, servindo como orientação para os jurisdicionados do Tribunal.

O que é o apostilamento?

O apostilamento é uma vantagem financeira incorporada à remuneração de servidores efetivos que, antes das alterações promovidas pela legislação, preenchiam os requisitos para manter a remuneração de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento após sua exoneração.

Embora esse instituto tenha sido extinto pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e, em Minas Gerais, pela Emenda à Constituição Estadual nº 57/2003, o direito foi preservado para os servidores que já haviam adquirido essa condição.

Entendimento do Tribunal

Ao analisar a consulta, o TCEMG concluiu que o apostilamento representa apenas uma vantagem pecuniária incorporada à remuneração, não constituindo cargo ou função.

Por esse motivo, o recebimento dessa vantagem não impede que o servidor seja designado para exercer nova função de confiança, desde que a legislação municipal não estabeleça vedação específica e que sejam observados todos os requisitos legais para a designação.

Como deve ser calculada a gratificação?

Outro ponto analisado pelo Tribunal foi a base de cálculo da gratificação decorrente do exercício da função de confiança.

Segundo a decisão, a gratificação deve ser calculada exclusivamente sobre o vencimento do cargo efetivo, sem considerar o valor incorporado pelo apostilamento.

O entendimento observa o art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, que veda a utilização de vantagens pecuniárias já incorporadas como base para a concessão de novos acréscimos remuneratórios, evitando o chamado “efeito cascata”.

Reflexos para os municípios

A decisão oferece maior segurança jurídica aos órgãos públicos municipais na gestão de pessoal, esclarecendo que o apostilamento, por si só, não impede a designação para funções de confiança.

Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de observar corretamente a forma de cálculo das gratificações, evitando pagamentos em desacordo com a Constituição e reduzindo riscos de apontamentos pelos órgãos de controle.

Como se trata de resposta à Consulta, o entendimento possui caráter normativo no âmbito do TCEMG, devendo orientar a atuação dos municípios em situações semelhantes.

A SF Auditoria e Consultoria acompanha permanentemente os entendimentos do Tribunal de Contas para orientar seus clientes quanto à correta aplicação da legislação e às boas práticas na gestão de pessoal.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).


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