MGI esclarece que regras eleitorais continuam valendo para transferências voluntárias da União em 2026

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Plataforma Transferegov.br, publicou o Comunicado nº 22/2026, esclarecendo que a derrubada do veto ao art. 95 da Lei nº 15.321/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026) não afasta as restrições impostas pela legislação eleitoral às transferências voluntárias da União.

O entendimento foi consolidado no Parecer nº 00605/2026/CONJUR-MGI/CGU/AGU, que reafirma a obrigatoriedade de observância do art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Vedação eleitoral permanece em vigor

Segundo o parecer jurídico, a alteração promovida na LDO de 2026 não revogou nem flexibilizou as restrições previstas na legislação eleitoral.

Assim, permanece proibida a realização de transferências voluntárias da União aos estados e municípios durante os três meses que antecedem as eleições, salvo nas hipóteses excepcionais expressamente previstas na própria Lei das Eleições.

O objetivo da norma é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir que recursos públicos sejam utilizados para influenciar o processo eleitoral.

O que esclarece o parecer?

O Comunicado destaca cinco pontos principais:

  • o art. 95 da LDO 2026 deve ser interpretado em harmonia com a legislação eleitoral;
  • a derrubada do veto presidencial não revoga a vedação prevista na Lei das Eleições;
  • continuam válidas as restrições às transferências voluntárias durante o período eleitoral;
  • o art. 95 aplica-se apenas às hipóteses de doação com encargo, não abrangendo as transferências voluntárias da União;
  • as exceções permanecem limitadas às situações expressamente previstas em lei.

Além disso, o MGI informou que o parecer ainda será submetido à Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), podendo haver atualização futura do entendimento, caso necessário.

Atenção aos gestores municipais

O esclarecimento elimina dúvidas surgidas após a derrubada do veto ao art. 95 da LDO de 2026 e reforça que os órgãos públicos devem continuar observando rigorosamente as restrições eleitorais na execução das transferências voluntárias.

Dessa forma, gestores municipais devem planejar cuidadosamente o cronograma de liberação de recursos, evitando atos que possam contrariar a legislação eleitoral e comprometer a regularidade dos convênios e contratos de repasse.

A SF Auditoria e Consultoria orienta seus clientes a acompanharem atentamente os comunicados oficiais do Transferegov e as manifestações da Advocacia-Geral da União, garantindo segurança jurídica na execução dos recursos federais durante o período eleitoral.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Plataforma Transferegov.br.


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