O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Plataforma Transferegov.br, publicou o Comunicado nº 22/2026, esclarecendo que a derrubada do veto ao art. 95 da Lei nº 15.321/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026) não afasta as restrições impostas pela legislação eleitoral às transferências voluntárias da União.
O entendimento foi consolidado no Parecer nº 00605/2026/CONJUR-MGI/CGU/AGU, que reafirma a obrigatoriedade de observância do art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Vedação eleitoral permanece em vigor
Segundo o parecer jurídico, a alteração promovida na LDO de 2026 não revogou nem flexibilizou as restrições previstas na legislação eleitoral.
Assim, permanece proibida a realização de transferências voluntárias da União aos estados e municípios durante os três meses que antecedem as eleições, salvo nas hipóteses excepcionais expressamente previstas na própria Lei das Eleições.
O objetivo da norma é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir que recursos públicos sejam utilizados para influenciar o processo eleitoral.
O que esclarece o parecer?
O Comunicado destaca cinco pontos principais:
- o art. 95 da LDO 2026 deve ser interpretado em harmonia com a legislação eleitoral;
- a derrubada do veto presidencial não revoga a vedação prevista na Lei das Eleições;
- continuam válidas as restrições às transferências voluntárias durante o período eleitoral;
- o art. 95 aplica-se apenas às hipóteses de doação com encargo, não abrangendo as transferências voluntárias da União;
- as exceções permanecem limitadas às situações expressamente previstas em lei.
Além disso, o MGI informou que o parecer ainda será submetido à Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), podendo haver atualização futura do entendimento, caso necessário.
Atenção aos gestores municipais
O esclarecimento elimina dúvidas surgidas após a derrubada do veto ao art. 95 da LDO de 2026 e reforça que os órgãos públicos devem continuar observando rigorosamente as restrições eleitorais na execução das transferências voluntárias.
Dessa forma, gestores municipais devem planejar cuidadosamente o cronograma de liberação de recursos, evitando atos que possam contrariar a legislação eleitoral e comprometer a regularidade dos convênios e contratos de repasse.
A SF Auditoria e Consultoria orienta seus clientes a acompanharem atentamente os comunicados oficiais do Transferegov e as manifestações da Advocacia-Geral da União, garantindo segurança jurídica na execução dos recursos federais durante o período eleitoral.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Plataforma Transferegov.br.
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