O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, publicou o Comunicado nº 21/2026, trazendo orientações aos órgãos concedentes, convenentes e à mandatária da União sobre os procedimentos aplicáveis às transferências voluntárias durante o período de defeso eleitoral.
O comunicado reafirma o entendimento consolidado pela Advocacia-Geral da União (AGU) quanto às restrições impostas pela legislação eleitoral e informa que, durante esse período, a emissão automática da Autorização de Início de Obras (AIO) permanecerá suspensa na Plataforma Transferegov.br.
O que permanece vedado?
Durante os três meses que antecedem as eleições, continua proibida a realização de transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, conforme previsto no art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504/1997.
Nos contratos de repasse, considera-se realizada a transferência quando ocorre o desbloqueio dos recursos. Já nos convênios, a transferência efetiva acontece quando os recursos deixam a conta da União e passam a ficar disponíveis ao ente beneficiário.
Quando a transferência é permitida durante o defeso?
O parecer da AGU esclarece que a transferência poderá ocorrer durante o período eleitoral apenas quando forem atendidas, simultaneamente, as seguintes condições:
- existência de instrumento formal firmado antes do período de vedação;
- cronograma previamente estabelecido para execução da obra ou serviço;
- comprovação de que a execução física da obra ou serviço foi iniciada antes do início do defeso eleitoral.
O comunicado também esclarece que não existe proibição para iniciar uma obra durante o período eleitoral, desde que os recursos tenham sido efetivamente transferidos antes do início da vedação legal.
Entretanto, os gestores deverão justificar a necessidade do início da obra e adotar todas as cautelas para evitar qualquer utilização com finalidade eleitoral ou promoção de candidatos.
Emissão da AIO será manual durante o defeso
Como medida de adequação às restrições eleitorais, a funcionalidade de emissão automática da Autorização de Início de Obras (AIO) permanecerá desabilitada na Plataforma Transferegov.br durante todo o período de defeso.
Nos casos excepcionais em que a autorização seja permitida, os órgãos concedentes e a mandatária da União poderão emitir a AIO manualmente, mediante justificativa registrada no módulo de Transferências Discricionárias e Legais da plataforma.
Após o encerramento do período eleitoral, a emissão automática da AIO será restabelecida.
Atenção dos gestores municipais
Os municípios que executam convênios e contratos de repasse com recursos da União devem redobrar a atenção às regras do período eleitoral, especialmente quanto ao cronograma das transferências, ao início da execução das obras e aos procedimentos para emissão da AIO.
O cumprimento dessas exigências é fundamental para evitar irregularidades, garantir a continuidade dos empreendimentos e assegurar a observância da legislação eleitoral.
A SF Auditoria e Consultoria acompanha continuamente as atualizações do Transferegov, da AGU e dos órgãos federais, orientando seus clientes para que a execução das transferências ocorra em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Plataforma Transferegov.br.
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