O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação de multa diária aos estados e municípios que não regularizaram a prestação de contas dos recursos recebidos por meio das chamadas “Emendas Pix” destinadas à realização de eventos entre os anos de 2020 e 2024.
A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino no âmbito da ADPF 854, que trata do aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
O que determina a decisão?
Os entes federativos que não apresentaram:
- Plano de Trabalho;
- Complementação de cadastros pendentes;
- Relatórios de gestão e prestação de contas;
estarão sujeitos à multa diária equivalente a 1% do valor da emenda recebida, até que a situação seja regularizada na plataforma Transferegov.br.
Segundo informações apresentadas ao STF, ainda existem diversas pendências relacionadas à comprovação da aplicação dos recursos destinados à promoção de eventos financiados por emendas parlamentares.
Fiscalização será ampliada
Além da aplicação das multas, a decisão determina que:
✅ O Ministério do Turismo identifique e notifique os entes inadimplentes;
✅ A Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos recursos já prestados;
✅ Os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao financiamento de ações de transparência, controle, auditoria e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Atenção dos gestores municipais
A medida reforça a necessidade de acompanhamento permanente das transferências especiais (Emendas Pix), especialmente quanto ao cadastramento de planos de trabalho, execução dos recursos e envio tempestivo das prestações de contas.
A ausência de informações ou a não regularização das pendências poderá gerar impactos financeiros relevantes aos municípios, além de apontamentos pelos órgãos de controle e fiscalização.
A SF Auditoria e Consultoria recomenda que os gestores realizem uma verificação imediata da situação das emendas recebidas nos últimos exercícios, garantindo a conformidade das informações registradas nos sistemas federais e evitando penalidades futuras.
Fonte: STF
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