STF impõe multa diária a estados e municípios que não prestaram contas de Emendas Pix

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação de multa diária aos estados e municípios que não regularizaram a prestação de contas dos recursos recebidos por meio das chamadas “Emendas Pix” destinadas à realização de eventos entre os anos de 2020 e 2024.

A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino no âmbito da ADPF 854, que trata do aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

O que determina a decisão?

Os entes federativos que não apresentaram:

  • Plano de Trabalho;
  • Complementação de cadastros pendentes;
  • Relatórios de gestão e prestação de contas;

estarão sujeitos à multa diária equivalente a 1% do valor da emenda recebida, até que a situação seja regularizada na plataforma Transferegov.br.

Segundo informações apresentadas ao STF, ainda existem diversas pendências relacionadas à comprovação da aplicação dos recursos destinados à promoção de eventos financiados por emendas parlamentares.

Fiscalização será ampliada

Além da aplicação das multas, a decisão determina que:

✅ O Ministério do Turismo identifique e notifique os entes inadimplentes;

✅ A Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos recursos já prestados;

✅ Os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao financiamento de ações de transparência, controle, auditoria e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Atenção dos gestores municipais

A medida reforça a necessidade de acompanhamento permanente das transferências especiais (Emendas Pix), especialmente quanto ao cadastramento de planos de trabalho, execução dos recursos e envio tempestivo das prestações de contas.

A ausência de informações ou a não regularização das pendências poderá gerar impactos financeiros relevantes aos municípios, além de apontamentos pelos órgãos de controle e fiscalização.

A SF Auditoria e Consultoria recomenda que os gestores realizem uma verificação imediata da situação das emendas recebidas nos últimos exercícios, garantindo a conformidade das informações registradas nos sistemas federais e evitando penalidades futuras.

Fonte: STF


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