A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais publicou o Comunicado SICOM nº 10/2026, trazendo mudanças importantes na classificação dos recursos oriundos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce.
Nova classificação obrigatória
Até então, os recursos vinham sendo classificados com o detalhamento “004”. No entanto, visando maior controle e transparência, o Tribunal instituiu o novo detalhamento:
➡️ 069 – Recursos recebidos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce
A partir de 2026, essa classificação passa a ser obrigatória para os municípios elegíveis.
Municípios abrangidos
A medida se aplica a diversos municípios mineiros impactados, como:
- Mariana, Ouro Preto, Governador Valadares, Ipatinga, Ponte Nova, entre outros;
- Total de 38 municípios elegíveis listados pelo Tribunal.
Reclassificação dos saldos
Os municípios deverão realizar a reclassificação dos saldos financeiros ainda vinculados ao detalhamento “004”, desde que relacionados ao Novo Acordo.
📌 Importante:
- A reclassificação não altera a finalidade dos recursos;
- Deve ser feita por meio de ajustes contábeis, orçamentários e financeiros;
- É necessário garantir consistência entre saldos bancários e registros enviados ao SICOM.
Execução orçamentária
✔️ Empenhos de 2025 (Restos a Pagar):
Devem seguir a classificação original (detalhamento “004”).
✔️ Empenhos a partir de 2026:
Devem ser registrados exclusivamente no detalhamento “069”.
⚠️ Caso existam créditos orçamentários em 2026 ainda classificados como “004”, será necessário realizar a alteração da fonte via arquivo AOC.
Orientação final
O objetivo da mudança é aprimorar:
- Controle;
- Rastreabilidade;
- Transparência dos recursos públicos.
A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de os municípios realizarem os ajustes necessários para evitar inconsistências no envio das informações ao SICOM.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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