A partir de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada em 23 de maio de 2025 no processo nº 0003263-30.2024.2.00.0000, foi aprovada uma alteração no Provimento nº 149/2023 que amplia o acesso à Central de Escrituras e Procurações (CEP). A medida, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), pode ser um instrumento valioso para auxiliar os entes locais na cobrança da dívida ativa municipal.
A partir de agora, qualquer cidadão poderá consultar registros básicos sobre escrituras e procurações lavradas em cartório, desde que tenha certificado digital (e-Notariado ou ICP-Brasil), os dados do pesquisado (nome e CPF/CNPJ) e pague a taxa de R$ 19 por consulta. A nova norma amplia o acesso que antes era restrito a tabeliães e autoridades públicas, mas sem violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois os conteúdos sigilosos permanecem protegidos.
A novidade pode beneficiar diretamente os Municípios ao:
- Facilitar a localização de bens de devedores em ações de execução fiscal;
- Atualizar cadastros imobiliários com mais precisão;
- Fortalecer o combate à sonegação e melhorar a arrecadação.
A SF Auditoria e Consultoria recomenda que as administrações municipais avaliem o uso estratégico dessa nova ferramenta na gestão da dívida ativa e no aprimoramento das políticas fiscais locais
Fonte: Conjur – Concelho nacional de Justiça – CNM – Confederação Nacional dos Municípios
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
