A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um importante alerta: todos os Municípios devem aderir à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) padrão nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme determina o artigo 62, § 7º, da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tributária.
A adesão é obrigatória. Caso contrário, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, além de outras possíveis penalidades.
A NFS-e Nacional é um sistema desenvolvido com apoio da Receita Federal para padronizar e modernizar a emissão de notas fiscais de serviços no país. Ela substitui os mais de 5 mil modelos municipais atualmente utilizados, proporcionando:
- Maior controle sobre a arrecadação;
- Redução da sonegação;
- Melhoria na qualidade das informações fiscais;
- Conformidade com a nova lógica da Reforma Tributária.
A adesão requer a assinatura de convênio com a Receita Federal, parametrização das regras municipais no ambiente nacional e capacitação das equipes locais. A CNM disponibilizou a Nota Técnica nº 25/2022 com o passo a passo para adesão, além de manter canais técnicos de apoio e promover eventos online periódicos sobre o tema.
A SF Auditoria e Consultoria reforça a urgência do tema e se coloca à disposição dos Municípios para orientar na adesão, organizar os processos internos e preparar as equipes técnicas para operar no novo ambiente fiscal digital.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias – Leia aqui
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