O Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira, 5 de julho de 2021, a inclusão de uma nova regulamentação na Portaria de Consolidação GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, estabelecendo a Seção XVII, que regula a aplicação de recursos de programação e emendas parlamentares para a aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A – Simples Remoção.
A partir deste ano, os parlamentares poderão indicar emendas parlamentares para a aquisição desse tipo específico de ambulância, cuja responsabilidade pelo custos fixos e variáveis será dos entes federados beneficiados, ou seja, Municípios, Estados e Distrito Federal.
Destaca-se que as ambulâncias de Transporte Tipo A, adquiridas por meio dessas emendas, não devem ser inseridas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), pois têm a finalidade exclusiva de transporte e remoção simples de caráter eletivo, e não prestam atendimento pré-hospitalar.
Os entes federativos interessados deverão enviar projetos para o Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS), acompanhados de documentos e informações específicas. O DAHU/SAES/MS será responsável pela análise dos projetos. Mais informações podem ser acessadas no documento completo aqui.
📎 Fonte: Portal CNM
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