MEC e FNDE orientam gestores municipais a verificar os saldos disponíveis, concluir a utilização dos recursos e manter os registros das despesas atualizados. Prestação de contas deverá ser finalizada até 31 de dezembro de 2026.
Os municípios participantes do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) devem ficar atentos ao encerramento do prazo para execução dos recursos financeiros referentes ao primeiro ciclo da iniciativa, correspondente aos anos de 2023 e 2024.
Conforme orientação divulgada pelo Ministério da Educação (MEC), o prazo para utilização dos recursos termina neste sábado, 31 de outubro de 2026.
A medida decorre da Resolução CD/FNDE nº 13, de 29 de outubro de 2025, que ampliou de 24 para 36 meses o período de execução dos recursos transferidos no âmbito do programa.
Além da execução financeira, os entes federativos deverão observar o prazo para prestação de contas, estabelecido para 31 de dezembro de 2026.
FNDE identifica recursos ainda não utilizados
Durante acompanhamento realizado em agosto de 2026, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) identificou a existência de saldos ainda não executados nas contas específicas do Programa Escola em Tempo Integral.
Diante dessa situação, o órgão orienta os gestores a verificarem os valores disponíveis e identificarem eventuais dificuldades que possam comprometer a execução financeira dentro do período estabelecido.
Os municípios devem avaliar as providências necessárias para a utilização regular dos recursos, observando as finalidades do programa e as condições previstas na pactuação realizada com o Ministério da Educação.
A existência de saldo financeiro disponível não autoriza sua utilização em despesas diferentes daquelas permitidas pelas regras do programa.
Execução dos recursos deve respeitar a classificação das despesas
O MEC reforça que a utilização dos recursos deve observar a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa definidos na pactuação realizada com a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC).
Isso significa que os valores devem ser aplicados conforme a destinação originalmente prevista, respeitando a classificação entre:
Despesas correntes: recursos destinados a despesas de custeio admitidas pelas regras e condições do programa.
Despesas de capital: recursos destinados a investimentos autorizados no âmbito da pactuação.
Cada transferência possui composição específica, que deverá ser observada pelos responsáveis pela execução.
Dessa forma, os municípios devem conferir os valores disponíveis em cada categoria, evitando aplicações incompatíveis com as condições estabelecidas para os recursos recebidos.
Rendimentos de aplicações financeiras também possuem regras específicas
Os rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos devem permanecer na conta específica do programa.
Esses valores deverão ser utilizados exclusivamente em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino relacionadas ao Escola em Tempo Integral, observadas as mesmas exigências de comprovação aplicáveis aos recursos originalmente transferidos.
Entretanto, após a comprovação do cumprimento integral das metas pactuadas, os rendimentos poderão ser utilizados em ações abrangidas pelo programa sem a necessidade de observar a vinculação original entre despesas de capital e custeio.
A flexibilização não afasta a obrigatoriedade de aplicação dos valores nas finalidades admitidas pelo Programa Escola em Tempo Integral.
Prestação de contas deverá ser concluída até 31 de dezembro
Embora o prazo para execução financeira termine em 31 de outubro, os gestores terão até 31 de dezembro de 2026 para concluir a prestação de contas dos recursos referentes ao primeiro ciclo.
O FNDE orienta que os registros e a comprovação das despesas sejam realizados continuamente, acompanhando a utilização dos valores, sem aguardar o encerramento do prazo.
Para a prestação de contas, os responsáveis deverão classificar os lançamentos dos extratos bancários das contas específicas, conforme as categorias de despesa do programa, e apresentar os respectivos documentos comprobatórios.
A prestação de contas é realizada por meio do Sistema BB Gestão Ágil, utilizado para o acompanhamento e a comprovação da aplicação dos recursos.
Eventuais saldos não utilizados deverão observar os procedimentos de devolução previstos na regulamentação do programa, cujo prazo também se encerra em 31 de dezembro de 2026.
Atenção aos riscos de descumprimento dos prazos
O FNDE alerta que a ausência de prestação de contas, o atraso ou a apresentação de informações inconsistentes podem resultar em consequências administrativas e financeiras.
Entre as possíveis consequências estão a necessidade de devolução de valores, a suspensão de novos repasses e a adoção de procedimentos de responsabilização, conforme as irregularidades identificadas.
Por isso, é fundamental que os municípios mantenham a documentação organizada, realizem a conferência dos registros e observem as exigências estabelecidas para a execução e comprovação dos recursos.
Orientações aos gestores municipais
Considerando a proximidade do encerramento do prazo, recomenda-se que os municípios participantes do primeiro ciclo do programa adotem providências imediatas para verificar sua situação financeira e documental.
Entre as medidas que merecem atenção estão:
- Conferir os saldos existentes nas contas bancárias específicas do programa;
- Identificar eventuais recursos ainda não executados;
- Verificar a compatibilidade das despesas com a pactuação realizada;
- Conferir a classificação das despesas correntes e de capital;
- Verificar os rendimentos das aplicações financeiras e sua correta destinação;
- Atualizar os registros e os documentos comprobatórios no sistema de prestação de contas;
- Avaliar a existência de valores sujeitos à devolução, conforme as regras aplicáveis.
A atuação integrada entre as Secretarias Municipais de Educação, os setores de Contabilidade, Tesouraria e Controle Interno contribui para a regularidade da execução financeira e o cumprimento das obrigações estabelecidas.
Confira os prazos
31 DE OUTUBRO DE 2026 – Prazo final para execução dos recursos do primeiro ciclo do Programa Escola em Tempo Integral.
31 DE DEZEMBRO DE 2026 – Prazo final para prestação de contas e devolução de eventuais saldos não utilizados, conforme a regulamentação aplicável.
Atendimento e orientações
Em caso de dúvidas relacionadas à execução financeira e à prestação de contas, os gestores poderão buscar atendimento junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
E-mail: repasse.cgaux@fnde.gov.br
Atendimento: Balcão Virtual e Portal de Serviços do FNDE.
As informações sobre as transferências financeiras também podem ser consultadas no Sistema de Gestão Financeira (SIGEF).
Fonte: Ministério da Educação (MEC) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
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