Uso da Ordem de Pagamento de Parceria será obrigatório a partir de 30 de dezembro de 2026 para as programações abrangidas pela medida.
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) anunciou a implementação da Ordem de Pagamento de Parceria (OPP) no Transferegov.br. A mudança alcança a execução financeira das emendas parlamentares operacionalizadas pelo EstruturaSUAS e vinculadas à Ação 219G — Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social.
Conforme o Ofício Circular nº 2/2026/SNAS/DEFNAS/CGGT, a implantação deverá estar concluída até 30 de dezembro de 2026, quando o novo procedimento se tornará obrigatório para os recursos abrangidos.
A regra também alcança os saldos de programações anteriormente transferidas e ainda não integralmente executadas, independentemente do exercício de origem. Os demais recursos do FNAS permanecem sujeitos aos seus respectivos procedimentos de execução financeira.
Como os pagamentos serão realizados
A OPP funciona como uma ordem eletrônica: o ente informa o destinatário, o valor e a modalidade de pagamento no Transferegov.br. Após as autorizações, a ordem é encaminhada à instituição financeira.
O procedimento permite operações por Pix, código de barras e QR Code, vinculando os pagamentos à respectiva parceria e facilitando o acompanhamento da aplicação dos recursos.
Com a Ordem Bancária efetivada no EstruturaSUAS, o gestor poderá acessar a parceria correspondente no Transferegov.br e seguir para a área de Gestão Financeira. Conforme as orientações do FNAS, após as autorizações na plataforma, o ordenador deverá concluir a operação no ambiente bancário.
Preparação das equipes municipais
Os municípios devem antecipar a conferência dos cadastros e a atribuição dos perfis de Operador Financeiro OPP, Gestor Financeiro OPP e Ordenador de Despesas OPP. Gestor Financeiro e Ordenador de Despesas devem ser usuários distintos.
Também é recomendável identificar as programações e os saldos abrangidos, organizar os documentos e preparar as equipes para o novo procedimento.
Finalidade dos recursos e prestação de contas
A OPP não altera a finalidade dos recursos, o Plano de Trabalho ou o Grupo de Natureza da Despesa. O EstruturaSUAS continua sendo utilizado para cadastro e acompanhamento, enquanto os demais registros e controles de prestação de contas permanecem exigíveis, conforme aplicável.
Fontes e orientações oficiais:
FNAS — Ofício Circular nº 2/2026.
FNAS — Orientações e materiais sobre a OPP.
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