Ministério da Saúde define valores de setembro de 2026 para o Piso da Enfermagem

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.207, de 23 de setembro de 2026, que estabelece os valores referentes à parcela de setembro de 2026 da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

Os recursos federais são destinados aos estados, municípios e ao Distrito Federal, conforme as regras previstas no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Valores estão disponíveis por ente federativo

Os valores destinados a cada ente federativo constam no anexo da Portaria GM/MS nº 12.207/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Para facilitar a conferência e ampliar a transparência, o Ministério da Saúde também disponibilizou planilha com o detalhamento dos valores por CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

A consulta permite aos gestores municipais verificar os estabelecimentos contemplados e os respectivos valores considerados na parcela de setembro.

Municípios devem conferir os valores

Com a publicação, é importante que os municípios realizem a conferência dos valores destinados aos seus estabelecimentos de saúde e acompanhem o recebimento dos recursos.

A análise deve envolver especialmente as áreas de Saúde, Recursos Humanos, Contabilidade, Tesouraria e Controle Interno, considerando que os recursos possuem destinação específica para a assistência financeira complementar relacionada ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

Também é recomendável confrontar os valores disponibilizados pelo Ministério da Saúde com os dados dos profissionais e estabelecimentos cadastrados pelo município.

Atenção aos dados no InvestSUS Gestão

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) reforça a necessidade de manter atualizadas as informações dos profissionais de enfermagem no InvestSUS Gestão.

A atualização correta dos dados é fundamental para a adequada distribuição da assistência financeira complementar.

Dessa forma, eventuais inconsistências cadastrais devem ser identificadas e corrigidas pelos responsáveis municipais, evitando divergências que possam repercutir nos valores considerados pelo Ministério da Saúde.

O que os municípios devem observar?

Com a divulgação da parcela de setembro, é importante que as equipes municipais confiram:

  • confiram o valor estabelecido para o Município na Portaria GM/MS nº 12.207/2026;
  • consultem o detalhamento disponibilizado por CNES;
  • acompanhem o efetivo ingresso dos recursos;
  • verifiquem a compatibilidade entre os valores recebidos e os dados cadastrados;
  • mantenham atualizadas as informações dos profissionais no InvestSUS Gestão;
  • observem a correta contabilização e destinação dos recursos recebidos.

A conferência periódica dessas informações é importante para garantir a correta execução dos recursos federais destinados ao cumprimento do Piso da Enfermagem e identificar tempestivamente eventuais divergências.

Fonte: Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde – Portaria GM/MS nº 12.207, de 23 de setembro de 2026.


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