TCE-MG orienta municípios sobre enquadramento de professores da educação infantil no magistério público

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) orientou os gestores estaduais e municipais sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que alterou a legislação educacional e passou a incluir os professores da educação infantil no conceito de profissionais do magistério público da educação básica.

A orientação foi divulgada pelo presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo, em comunicado dirigido ao Governo de Minas, aos municípios e aos demais jurisdicionados do Tribunal. O tema exige atenção dos gestores, especialmente em relação aos quadros de pessoal, planos de carreira e impactos sobre as despesas com pessoal.

Enquadramento deve considerar as atividades efetivamente exercidas

Segundo o TCEMG, a análise do enquadramento não deve se limitar à nomenclatura utilizada para o cargo.

Devem ser consideradas as atividades efetivamente exercidas pelo servidor, sua formação profissional e a forma de ingresso no serviço público.

Assim, profissionais que atuam diretamente com crianças na educação infantil, possuem a formação exigida pela legislação educacional e ingressaram no serviço público mediante concurso devem ser avaliados à luz das novas regras federais, mesmo quando o cargo ocupado possua denominação diferente de “professor”.

Alterações impactam carreira e piso do magistério

A Lei Federal nº 15.326/2026 promoveu alterações na Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, e na Lei Federal nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Com a mudança, os professores da educação infantil passaram a ser reconhecidos como integrantes do magistério público da educação básica.

Quando estiver caracterizada a condição de professor da educação infantil nos termos da legislação federal, deverão ser observadas as normas relacionadas à carreira do magistério e ao piso salarial nacional.

Não há enquadramento automático de cargos de apoio

O TCEMG ressalta, porém, que a alteração legislativa não autoriza o enquadramento automático de todos os profissionais que atuam na educação infantil.

Cargos de apoio escolar, assistência, monitoramento ou cuidado que não configurem efetivo exercício de atividade docente ou de suporte pedagógico à docência não devem ser automaticamente enquadrados como integrantes do magistério.

Para a análise, o Tribunal orienta a observância de critérios objetivos, como:

  • atribuições efetivamente exercidas;
  • formação profissional;
  • natureza das atividades desempenhadas;
  • forma de ingresso no serviço público.
Inclusão na carreira depende da legislação de cada município

Outro ponto importante é que o reconhecimento da condição de professor da educação infantil segundo a legislação federal não significa, automaticamente, a alteração formal do cargo ou a inclusão imediata do servidor na carreira do magistério.

De acordo com a orientação do TCEMG, essa inclusão formal depende da legislação específica de cada ente federativo, respeitando a autonomia administrativa dos estados e municípios.

Dessa forma, os municípios deverão avaliar seus respectivos planos de carreira, cargos e vencimentos e verificar a necessidade de adequações legislativas e administrativas.

Atenção aos impactos nas despesas com pessoal

A aplicação das novas regras também exige atenção sob o ponto de vista fiscal e orçamentário.

O TCEMG alerta que eventuais alterações em planos de carreira, reestruturações funcionais ou outras medidas administrativas deverão observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além das normas orçamentárias e eleitorais vigentes.

Nesse contexto, os gestores deverão avaliar previamente os possíveis impactos financeiros decorrentes do reconhecimento dos profissionais abrangidos pela nova legislação, especialmente sobre a folha de pagamento e os limites de despesa com pessoal.

O que os municípios devem avaliar?

Diante da orientação do TCEMG, os gestores municipais devem dedicar atenção especial à revisão dos quadros de pessoal da educação infantil.

Entre os principais pontos de análise estão:

1. Levantamento dos profissionais: identificar os servidores que atuam efetivamente na educação infantil.

2. Análise das atribuições: verificar as atividades desempenhadas por cada profissional, evitando enquadramentos baseados exclusivamente na nomenclatura do cargo.

3. Formação profissional: conferir o atendimento aos requisitos de formação previstos na legislação educacional.

4. Forma de ingresso: verificar as condições de ingresso no serviço público, especialmente a existência de concurso público.

5. Plano de carreira: avaliar a legislação municipal e eventual necessidade de adequação do plano de carreira do magistério.

6. Impacto financeiro: calcular os possíveis efeitos sobre a folha de pagamento e as despesas com pessoal.

7. Adequação orçamentária e fiscal: verificar a compatibilidade das medidas com a LRF, as normas orçamentárias e demais regras aplicáveis.

TCEMG acompanhará a aplicação da legislação

O Tribunal informou que encaminhou ofícios aos prefeitos e secretários municipais de Educação, além do Governo de Minas, da Secretaria de Estado de Educação e da Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O TCEMG também informou que acompanhará o cumprimento da legislação e poderá fiscalizar processos de prestação e tomada de contas relacionados ao tema.

As orientações estão alinhadas à Nota Recomendatória Conjunta Atricon-IRB nº 01/2026, elaborada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).

Orientação aos gestores municipais

A nova legislação exige dos municípios uma análise cuidadosa da situação funcional dos profissionais que atuam na educação infantil.

Mais do que simplesmente alterar nomenclaturas de cargos, é necessário verificar as atribuições efetivamente exercidas, a formação dos profissionais, a forma de ingresso, a legislação municipal e os impactos financeiros e fiscais decorrentes das medidas que eventualmente venham a ser adotadas.

A SF Auditoria & Consultoria recomenda que os municípios realizem esse levantamento de forma técnica e individualizada, especialmente antes de promover alterações em planos de carreira, vencimentos ou enquadramentos funcionais.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), comunicado de 5 de agosto de 2026.
Acesse a notícia original no TCEMG


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