O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) firmou novo entendimento sobre a execução das emendas parlamentares impositivas municipais. Em decisão proferida pelo Tribunal Pleno, foi definido que a ausência de plano de trabalho durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) não impede, por si só, a execução das emendas impositivas.
O entendimento foi fixado em resposta à Consulta nº 1.208.032, formulada pelo prefeito de Carandaí, sob relatoria do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, e passa a orientar a atuação dos jurisdicionados do Tribunal.
Quando o plano de trabalho deve ser apresentado?
Segundo a tese aprovada, o plano de trabalho deve ser apresentado na fase de execução da despesa, e não durante a elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual.
Assim, caberá ao órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela execução da emenda analisar o documento e verificar, de forma motivada e transparente, se foram atendidos os requisitos técnicos necessários para a liberação dos recursos.
Ausência do plano na LOA não impede a execução
O Tribunal esclareceu que a inexistência do plano de trabalho durante a fase legislativa não configura impedimento técnico capaz de justificar a não execução da emenda parlamentar impositiva.
Com isso, a análise técnica passa a ocorrer no momento da execução orçamentária e financeira, preservando tanto a obrigatoriedade de execução das emendas quanto a responsabilidade do gestor na verificação da regularidade da aplicação dos recursos.
Aplicação para a LOA de 2026
Outro ponto importante definido pelo TCEMG é que a exigência do plano de trabalho como requisito para a execução das emendas passa a ser aplicada às dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2026.
O entendimento está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que estabeleceu parâmetros relacionados à transparência, governança e controle na execução das emendas parlamentares.
Impactos para os municípios
A decisão traz maior segurança jurídica para prefeitos, secretários municipais, ordenadores de despesas e vereadores, ao esclarecer em qual etapa deve ocorrer a apresentação e análise do plano de trabalho.
Além disso, reforça a necessidade de que a execução das emendas observe critérios técnicos, transparência e adequada instrução processual, garantindo maior controle sobre a aplicação dos recursos públicos.
Como se trata de resposta à Consulta, o entendimento possui caráter normativo no âmbito do TCEMG, devendo orientar situações semelhantes enfrentadas pelos municípios mineiros.
A SF Auditoria e Consultoria acompanha permanentemente os entendimentos do Tribunal de Contas para orientar seus clientes quanto à correta execução das emendas parlamentares e às boas práticas de gestão orçamentária e financeira.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).
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