SES-MG prorroga prazo para migração de saldos remanescentes para blocos de financiamento da saúde

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) publicou a Resolução SES nº 11.265, de 28 de maio de 2026, prorrogando o prazo para migração dos saldos remanescentes das políticas continuadas para as contas bancárias dos respectivos blocos de financiamento.

Com a alteração promovida pela nova norma, os beneficiários das resoluções estaduais deverão realizar a migração dos recursos impreterivelmente até o dia 31 de julho de 2026.

A medida altera o artigo 1º da Resolução SES/MG nº 11.067/2026 e tem como objetivo orientar os municípios, entidades da administração pública indireta e pessoas jurídicas de direito público quanto à correta adequação financeira dos recursos vinculados às políticas estaduais de saúde.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, a migração deverá seguir as orientações e contas bancárias previstas no Anexo I da Resolução SES/MG nº 10.913/2026, observando os respectivos blocos de financiamento definidos pela normativa estadual.

A atualização do prazo busca proporcionar maior segurança operacional e permitir que os entes beneficiários realizem os procedimentos de regularização financeira dentro das exigências estabelecidas pela SES-MG.

Os gestores municipais devem manter atenção ao cronograma e às orientações técnicas para evitar inconsistências na movimentação e execução dos recursos da saúde.

Fonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG


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