NFS-e nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de setembro de 2026

A SF Auditoria e Consultoria informa que foi publicada a Resolução CGSN nº 189/2026, que estabelece novas regras para o Simples Nacional e torna obrigatória a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente por meio do Emissor Nacional, seja via sistema web ou por integração via API, sempre que realizarem prestação de serviços sujeita à emissão do documento fiscal.

A obrigatoriedade também se estende às empresas com pedido de opção pelo Simples Nacional em análise ou em discussão administrativa.

Por outro lado, a norma veda a utilização da NFS-e nacional em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, mantendo nesses casos as regras já aplicáveis.

O acesso às informações pelos entes federativos será realizado por meio de painel próprio ou ambiente compartilhado de dados. A NFS-e nacional terá validade em todo o território brasileiro e servirá como instrumento para constituição do crédito tributário.

A medida visa padronizar a emissão de notas fiscais de serviços no país, trazendo mais transparência, controle e simplificação para empresas e administrações públicas.

📌 Fonte: Diário Oficial da União – Resolução CGSN nº 189/2026


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