Novas regras do Simples Nacional exigem planejamento antecipado dos Municípios

A SF Auditoria e Consultoria informa que a Resolução nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), traz mudanças relevantes no regime tributário, alinhadas à transição da Reforma Tributária.

A normativa estabelece ajustes importantes para adaptação ao novo modelo de tributação sobre consumo, com a futura implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Embora não haja impacto imediato na arrecadação, a medida indica uma transformação estrutural na gestão tributária municipal, especialmente diante da futura substituição do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Entre os principais pontos da resolução, destacam-se:

  • Antecipação da opção pelo Simples Nacional (2027): deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, permitindo melhor planejamento tributário por parte das empresas
  • Prazos de regularização: empresas terão até 30 dias para corrigir pendências após eventual indeferimento
  • Possibilidade de cancelamento: opção pelo regime poderá ser cancelada até o final de novembro de 2026, em caráter irretratável
  • Apuração excepcional: empresas poderão optar pela apuração do IBS e CBS fora do regime unificado entre janeiro e junho de 2027
  • Exceções: novas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) seguem regras específicas

A normativa também reforça a necessidade de modernização da gestão tributária municipal, diante do aumento da integração entre os fiscos e do compartilhamento de dados entre os entes federativos.

Nesse contexto, a adoção de sistemas digitais mais robustos e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização serão fundamentais para garantir eficiência na arrecadação e conformidade com as novas exigências.

A recomendação é que os gestores públicos iniciem desde já análises de impacto e adequações internas, especialmente em Municípios com maior dependência do ISS.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)


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