A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de os órgãos de controle interno municipais encaminharem ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) o Plano Anual de Auditoria referente ao exercício de 2026 até o dia 30 de novembro de 2025.
De acordo com o Regimento Interno do TCEMG (Resolução nº 12/2008), o envio do plano é uma das principais responsabilidades das unidades de controle interno, que devem atuar de forma integrada com o controle externo, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública.
O documento deve conter as ações de auditoria previstas para o ano seguinte, detalhando áreas, tipos de auditorias, metodologia e cronograma de execução. Após a elaboração, o envio deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Informação e Gestão Integrada (SGI), disponível em https://sgi1.tce.mg.gov.br/.
Responsabilidades e etapas
As unidades de controle interno devem:
- Elaborar o Plano de Auditorias Internas anualmente, com base nos riscos e prioridades da gestão;
- Encaminhar o plano ao TCEMG até o dia 30 de novembro;
- Executar as auditorias programadas e enviar os relatórios de acompanhamento posteriormente.
Importância do cumprimento do prazo
O encaminhamento do Plano de Auditorias possibilita ao Tribunal:
- Acompanhar a atuação preventiva e corretiva dos controles internos municipais;
- Planejar suas próprias fiscalizações com base nas informações recebidas;
- Reforçar a integração entre os sistemas de controle interno e externo.
Boas práticas de controle
A SF Auditoria e Consultoria recomenda que os municípios:
- Alinhem o Plano de Auditorias ao planejamento estratégico e às áreas de maior risco;
- Priorizem setores sensíveis como licitações, contratos, folha de pagamento e patrimônio;
- Adotem modelos e relatórios padronizados para fortalecer a transparência e a governança.
O cumprimento dessa obrigação fortalece a accountability, a eficiência administrativa e a transparência na gestão dos recursos públicos.
📄 Fonte: SF Auditoria e Consultoria
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