TCE-MG divulga versão 14.1 do leiaute do SICOM para 2025 com ajustes em campos de empenhos, veículos e convênios

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou o Comunicado SICOM nº 20/2025, informando a liberação da versão 14.1 do leiaute do módulo de Acompanhamento Mensal do exercício de 2025, com alterações importantes que afetam diretamente a rotina dos entes municipais.

As principais mudanças envolvem:

  • EMP (Detalhamento de Empenhos do Mês):
    Aumento do limite de caracteres nos campos de especificação de empenhos e número sequencial de termos aditivos.
  • CVC (Cadastro de Veículos ou Equipamentos):
    Exclusão da obrigatoriedade de recadastramento em janeiro de 2024.
  • DCLRF (Dados Complementares à LRF):
    Correção textual no campo de “Outros Ajustes”.
  • CONGE (Convênios e Instrumentos Congêneres):
    Remoção do tipo “Acordos de Cooperação” da descrição do arquivo.

A nova versão estará disponível no sistema a partir do dia 03/07/2025.

A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de que os responsáveis pelo envio dos dados ao SICOM estejam atentos às alterações no leiaute, garantindo a consistência e a conformidade das informações prestadas ao TCE-MG.

Estamos à disposição para orientar os gestores municipais e suas equipes contábeis quanto à correta aplicação das mudanças e seus impactos nos registros mensais.

Fonte: Portal Sicom


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