TCU anula pregão que limitava desconto a 18,3 % e cobra atualização do Compras.gov.br

O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou irregular o pregão eletrônico da Universidade Federal Fluminense que restringia o desconto máximo a 18,3 % sobre a tabela Sinapi/RJ na compra de materiais de manutenção predial. Ao analisar o caso na sessão plenária de 18 de junho, o ministro relator Benjamin Zymler concluiu que o teto imposto afronta a Lei 14.133/2021, pois engessa a busca da proposta mais vantajosa e fere a competitividade. portal.tcu.gov.br

Entre as recomendações, o Plenário determinou a anulação do certame e oficiou o Ministério da Gestão e Inovação para que adeque, “com urgência”, o sistema Compras.gov.br ao critério de julgamento por maior desconto — funcionalidade ainda ausente, mesmo após quatro anos de vigência da nova Lei de Licitações. portal.tcu.gov.br

O que isso significa para os gestores municipais

  • Evite fixar tetos ou valores mínimos que limitem a livre concorrência.
  • Revise seus editais à luz da Lei 14.133/2021, especialmente o art. 34, § 2º.
  • Monitore futuras atualizações do Compras.gov.br para o modelo “maior desconto”.

A SF Auditoria e Consultoria permanece à disposição para prestar capacitação sobre a nova Lei de Licitações e orientar os gestores públicos quanto à sua correta aplicação no âmbito municipal.

Fonte: SF Auditoria e Consultoria – TCU – Tribunal de Contas da União


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