Foi publicada no Diário Oficial da União de 24/06/2025 a Resolução nº 2/2025-CN, aprovada pelo Congresso Nacional, que altera dispositivos da Resolução nº 1/2006-CN com foco no aprimoramento do rito de apresentação, indicação e execução de emendas parlamentares às leis orçamentárias.
Dentre as alterações, destaca-se a possibilidade de utilização dos recursos de emendas de comissão e de bancada para pagamento de despesas com pessoal ativo da área da saúde, desde que os profissionais atuem diretamente na prestação de serviços da atenção primária e da média e alta complexidade. A medida visa ampliar a flexibilidade na aplicação dos recursos, sem comprometer a continuidade dos serviços prestados à população.
Por outro lado, permanece vedado o uso de emendas individuais para custeio de pessoal, conforme determinação constitucional (art. 166, §10 da CF).
A Resolução também reforça regras quanto à indicação de entidades privadas como beneficiárias de emendas, exigindo comprovação de funcionamento regular, capacidade operacional e transparência na aplicação dos recursos recebidos.
A SF Auditoria e Consultoria alerta os gestores públicos para que analisem cuidadosamente as alterações trazidas pela Resolução, especialmente no que se refere à execução orçamentária de emendas parlamentares já previstas na LOA e nas fases de planejamento da LOA 2026.
📎 Fonte: Câmara dos Deputados – Resolução nº 2/2025-CN
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