TCEMG esclarece sobre publicidade referente à pandemia em ano eleitoral

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) encaminhou, na última semana, um ofício a todos os prefeitos mineiros com orientações sobre a publicidade institucional relativa ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 em ano eleitoral.

Com a proximidade das eleições municipais, é essencial que os gestores observem as regras específicas sobre divulgação institucional previstas em lei. Em situações excepcionais, como a emergência pública causada pela pandemia, essas regras sofrem alterações, exigindo atenção redobrada por parte dos municípios.

No Ofício nº 11/2020, o presidente do TCEMG, conselheiro Mauri Torres, reforça a importância de os municípios manterem seus cidadãos informados por meio da divulgação de boletins epidemiológicos e demais ações de enfrentamento à pandemia. Conforme destaca o documento, essas informações devem ser disponibilizadas, no mínimo, no portal eletrônico oficial de cada prefeitura, conforme determina a Emenda Constitucional nº 107/2020.

O Tribunal ressalta ainda que a veiculação das informações deve obedecer aos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A publicidade institucional, portanto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer menção que configure promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O TCEMG também lembrou que criou dois grupos específicos para acompanhar as demandas relacionadas à pandemia, com foco especial na fiscalização da transparência das informações. Essa fiscalização é realizada por meio de uma metodologia própria de checklist, que verifica itens obrigatórios nos portais oficiais das prefeituras. A ficha técnica com os critérios adotados acompanha o ofício enviado aos gestores.

Por fim, o Tribunal colocou-se à disposição para esclarecimentos prévios sobre o tema, que podem ser solicitados por meio do canal “Fale com o TCE”, selecionando o assunto “epidemia COVID-19” no hotsite: www.tce.mg.gov.br/covid.

📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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