Comunicado EstruturaSUAS nº 06/2026 estabelece novas datas para indicação de beneficiários, cadastramento das programações e aprovação pelos Conselhos de Assistência Social.
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou, em 27 de outubro de 2026, o Comunicado EstruturaSUAS nº 06/2026, que estabelece um novo cronograma para a execução das emendas parlamentares individuais impositivas (RP6), com finalidade definida, destinadas à política de Assistência Social.
A atualização prorroga os prazos anteriormente previstos no Comunicado nº 04/2026 e contempla as programações vinculadas à Ação Orçamentária 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Os procedimentos são realizados por meio do sistema EstruturaSUAS e envolvem a participação de parlamentares, gestores municipais, Conselhos de Assistência Social e do próprio FNAS.
A medida busca possibilitar a continuidade das etapas necessárias à formalização e à análise das programações previstas no orçamento de 2026.
Confira o novo cronograma
De acordo com o Comunicado nº 06/2026, os prazos estabelecidos são:
| Procedimento | Responsável | Prazo |
|---|---|---|
| Abertura do EstruturaSUAS | FNAS | A partir de 18/09/2026 |
| Indicação dos beneficiários finais ou delegação da indicação | Parlamentares / Gestores da Assistência Social | Até 04/11/2026 |
| Cadastramento das programações e envio ao Conselho | Gestores da Assistência Social | 13/11/2026 |
| Deliberação do Conselho e envio para análise | Conselhos de Assistência Social | Até 22/11/2026 |
| Análise das programações | FNAS | A partir de 18/09/2026 |
| Complementação das programações | Gestores e/ou Conselhos de Assistência Social | Até 30/11/2026 |
| Conclusão das programações e registro de impedimentos técnicos | FNAS | Até 04/12/2026 |
Atenção: O primeiro prazo a vencer é 4 de novembro de 2026, referente à indicação dos beneficiários finais ou à delegação da indicação no sistema.
Os gestores devem acompanhar as etapas sob sua responsabilidade e manter a articulação com os respectivos Conselhos de Assistência Social, observando as datas previstas no novo cronograma.
Quais despesas podem ser contempladas?
As programações abrangidas pelo comunicado estão vinculadas à Ação 219G e observam o disposto no § 5º do art. 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Os recursos podem contemplar duas modalidades:
Custeio – Incremento Temporário: destinado ao fortalecimento das ações e dos serviços socioassistenciais, observadas as condições estabelecidas para a programação.
Investimento – Aquisição de Bens: voltado à aquisição de bens destinados à estruturação da rede socioassistencial, conforme as regras e os itens permitidos pela regulamentação.
A aplicação dos recursos deverá respeitar as finalidades aprovadas e as disposições da Portaria MDS nº 1.044/2024.
Documentação e atualização cadastral exigem atenção
Além dos novos prazos, o FNAS reforçou duas exigências importantes para a regularidade das programações.
Declaração de Inscrição no Conselho de Assistência Social
O documento exigido pela Portaria MDS nº 1.044/2024 deverá corresponder obrigatoriamente ao exercício vigente, ou seja, 2026.
Atualização do CadSUAS
Os dados constantes do Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS) devem permanecer atualizados.
Segundo o FNAS, a atualização cadastral é requisito fundamental para a adequada instrução processual e para a liberação dos recursos.
Por isso, é importante que os gestores verifiquem previamente a documentação e a situação cadastral das unidades envolvidas nas programações.
Situações que podem gerar impedimento técnico
O Comunicado nº 06/2026 também apresenta as situações que resultarão na solicitação de registro de impedimento de ordem técnica no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
Entre os motivos previstos estão:
- Ausência de indicação da unidade beneficiária pelo parlamentar no EstruturaSUAS;
- Indicação de beneficiário em desacordo com o art. 2º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
- Falta de cadastramento da programação pelo ente federado;
- Programações incompatíveis com a Política de Assistência Social;
- Ausência de aprovação do Conselho de Assistência Social;
- Programações com valores inferiores aos estabelecidos no art. 6º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
- Extrapolação dos limites máximos previstos no § 1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 177/2024.
Essas situações podem comprometer o andamento das programações e a disponibilização dos recursos.
Dessa forma, o cumprimento dos prazos deve ser acompanhado da observância das exigências documentais, cadastrais e normativas.
Orientações aos gestores municipais
Diante da atualização do cronograma, é recomendável que os municípios beneficiados por emendas parlamentares da Ação 219G realizem a conferência das programações no EstruturaSUAS.
A atenção deve se concentrar especialmente na indicação das unidades beneficiárias, no correto preenchimento das informações, na regularidade da documentação e na aprovação pelo Conselho de Assistência Social.
Também é importante observar que a prorrogação dos prazos não dispensa o atendimento aos requisitos legais para a liberação dos recursos.
O acompanhamento das programações e a atuação integrada entre gestão municipal e Conselho de Assistência Social são fundamentais para evitar pendências e possíveis impedimentos técnicos.
Canais de atendimento do FNAS
Para esclarecimento de dúvidas relacionadas às programações e ao sistema EstruturaSUAS, estão disponíveis os seguintes contatos:
Telefones: (61) 2030-3792 / 3773 / 3723 / 3080 / 3024 / 1891 / 1817 / 1777 / 1766.
E-mail: fnas.convenios@mds.gov.br
Fonte: Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Referência: Comunicado EstruturaSUAS nº 06/2026, publicado em 27 de outubro de 2026.
Fundamentação normativa: Portaria MDS nº 1.044/2024, Resolução CNAS/MDS nº 177/2024 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
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