FNAS prorroga prazos para execução de emendas parlamentares da Assistência Social em 2026

Comunicado EstruturaSUAS nº 06/2026 estabelece novas datas para indicação de beneficiários, cadastramento das programações e aprovação pelos Conselhos de Assistência Social.

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou, em 27 de outubro de 2026, o Comunicado EstruturaSUAS nº 06/2026, que estabelece um novo cronograma para a execução das emendas parlamentares individuais impositivas (RP6), com finalidade definida, destinadas à política de Assistência Social.

A atualização prorroga os prazos anteriormente previstos no Comunicado nº 04/2026 e contempla as programações vinculadas à Ação Orçamentária 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Os procedimentos são realizados por meio do sistema EstruturaSUAS e envolvem a participação de parlamentares, gestores municipais, Conselhos de Assistência Social e do próprio FNAS.

A medida busca possibilitar a continuidade das etapas necessárias à formalização e à análise das programações previstas no orçamento de 2026.

Confira o novo cronograma

De acordo com o Comunicado nº 06/2026, os prazos estabelecidos são:

ProcedimentoResponsávelPrazo
Abertura do EstruturaSUASFNASA partir de 18/09/2026
Indicação dos beneficiários finais ou delegação da indicaçãoParlamentares / Gestores da Assistência SocialAté 04/11/2026
Cadastramento das programações e envio ao ConselhoGestores da Assistência Social13/11/2026
Deliberação do Conselho e envio para análiseConselhos de Assistência SocialAté 22/11/2026
Análise das programaçõesFNASA partir de 18/09/2026
Complementação das programaçõesGestores e/ou Conselhos de Assistência SocialAté 30/11/2026
Conclusão das programações e registro de impedimentos técnicosFNASAté 04/12/2026

Atenção: O primeiro prazo a vencer é 4 de novembro de 2026, referente à indicação dos beneficiários finais ou à delegação da indicação no sistema.

Os gestores devem acompanhar as etapas sob sua responsabilidade e manter a articulação com os respectivos Conselhos de Assistência Social, observando as datas previstas no novo cronograma.

Quais despesas podem ser contempladas?

As programações abrangidas pelo comunicado estão vinculadas à Ação 219G e observam o disposto no § 5º do art. 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Os recursos podem contemplar duas modalidades:

Custeio – Incremento Temporário: destinado ao fortalecimento das ações e dos serviços socioassistenciais, observadas as condições estabelecidas para a programação.

Investimento – Aquisição de Bens: voltado à aquisição de bens destinados à estruturação da rede socioassistencial, conforme as regras e os itens permitidos pela regulamentação.

A aplicação dos recursos deverá respeitar as finalidades aprovadas e as disposições da Portaria MDS nº 1.044/2024.

Documentação e atualização cadastral exigem atenção

Além dos novos prazos, o FNAS reforçou duas exigências importantes para a regularidade das programações.

Declaração de Inscrição no Conselho de Assistência Social

O documento exigido pela Portaria MDS nº 1.044/2024 deverá corresponder obrigatoriamente ao exercício vigente, ou seja, 2026.

Atualização do CadSUAS

Os dados constantes do Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS) devem permanecer atualizados.

Segundo o FNAS, a atualização cadastral é requisito fundamental para a adequada instrução processual e para a liberação dos recursos.

Por isso, é importante que os gestores verifiquem previamente a documentação e a situação cadastral das unidades envolvidas nas programações.

Situações que podem gerar impedimento técnico

O Comunicado nº 06/2026 também apresenta as situações que resultarão na solicitação de registro de impedimento de ordem técnica no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).

Entre os motivos previstos estão:

  1. Ausência de indicação da unidade beneficiária pelo parlamentar no EstruturaSUAS;
  2. Indicação de beneficiário em desacordo com o art. 2º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
  3. Falta de cadastramento da programação pelo ente federado;
  4. Programações incompatíveis com a Política de Assistência Social;
  5. Ausência de aprovação do Conselho de Assistência Social;
  6. Programações com valores inferiores aos estabelecidos no art. 6º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
  7. Extrapolação dos limites máximos previstos no § 1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 177/2024.

Essas situações podem comprometer o andamento das programações e a disponibilização dos recursos.

Dessa forma, o cumprimento dos prazos deve ser acompanhado da observância das exigências documentais, cadastrais e normativas.

Orientações aos gestores municipais

Diante da atualização do cronograma, é recomendável que os municípios beneficiados por emendas parlamentares da Ação 219G realizem a conferência das programações no EstruturaSUAS.

A atenção deve se concentrar especialmente na indicação das unidades beneficiárias, no correto preenchimento das informações, na regularidade da documentação e na aprovação pelo Conselho de Assistência Social.

Também é importante observar que a prorrogação dos prazos não dispensa o atendimento aos requisitos legais para a liberação dos recursos.

O acompanhamento das programações e a atuação integrada entre gestão municipal e Conselho de Assistência Social são fundamentais para evitar pendências e possíveis impedimentos técnicos.

Canais de atendimento do FNAS

Para esclarecimento de dúvidas relacionadas às programações e ao sistema EstruturaSUAS, estão disponíveis os seguintes contatos:

Telefones: (61) 2030-3792 / 3773 / 3723 / 3080 / 3024 / 1891 / 1817 / 1777 / 1766.

E-mail: fnas.convenios@mds.gov.br


Fonte: Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Referência: Comunicado EstruturaSUAS nº 06/2026, publicado em 27 de outubro de 2026.
Fundamentação normativa: Portaria MDS nº 1.044/2024, Resolução CNAS/MDS nº 177/2024 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.


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