PLOA 2027 deve prever receitas do IBS sem reduzir estimativas do ISS e do ICMS

Nota Técnica nº 15/2026 da CNM orienta os municípios sobre os impactos da Reforma Tributária na elaboração do orçamento de 2027

A Confederação Nacional de Municípios – CNM publicou a Nota Técnica nº 15/2026, com orientações para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA de 2027 diante das mudanças decorrentes da Reforma Tributária.

O exercício de 2027 marcará o início da arrecadação efetiva do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. Por isso, a Reforma Tributária deverá ser tratada pelos municípios como tema integrado de planejamento, orçamento, contabilidade, tesouraria, administração tributária, compras, contratos, tecnologia da informação, controle interno e transparência.

IBS, ISS e ICMS coexistirão em 2027

A principal orientação da CNM é que o PLOA 2027 apresente estimativas específicas e separadas para:

  • o IBS de competência municipal;
  • a cota-parte municipal do IBS estadual;
  • as respectivas deduções legais;
  • o ISS;
  • a cota-parte do ICMS.

A inclusão das novas receitas do IBS não deve eliminar nem reduzir a previsão do ISS ou da cota-parte do ICMS. Esses dois impostos continuarão vigentes integralmente em 2027 e 2028. A redução proporcional começará somente em 2029, com extinção prevista a partir de 2033.

Assim, o orçamento de 2027 deverá refletir a coexistência entre o sistema atual e o novo modelo instituído pela Reforma Tributária.

Estimativa do IBS exige prudência

A Nota Técnica alerta que o risco não está apenas na omissão das novas receitas. Uma estimativa superavaliada poderá causar frustração de arrecadação e exigir contenção de despesas durante o exercício.

A projeção municipal deverá considerar, entre outros fatores:

  • a inexistência de série histórica própria do IBS;
  • o fluxo financeiro estimado para apenas dez meses, de março a dezembro de 2027;
  • as regras de distribuição do novo imposto;
  • as retenções destinadas ao financiamento do Comitê Gestor do IBS – CGIBS;
  • as deduções destinadas ao Fundeb, quando aplicáveis;
  • os critérios territoriais e econômicos relacionados ao destino das operações;
  • a necessidade de trabalhar com cenários conservador, central e de estresse.

A estimativa nacional do IBS não deve ser simplesmente dividida pelo número de municípios nem distribuída apenas com base na população. Cada Município deverá construir e documentar sua própria memória de cálculo, utilizando dados oficiais e parâmetros tecnicamente justificáveis.

Atenção à retenção destinada ao CGIBS

A Resolução CGIBS nº 14/2026 apresentou proposta de retenção de 50% da arrecadação do IBS em 2027 para financiar o Comitê Gestor.

A CNM destaca, entretanto, que esse percentual ainda deve ser tratado como parâmetro de planejamento, pois está sujeito ao procedimento de aprovação ou rejeição previsto na legislação.

A parcela retida para o financiamento do CGIBS deverá ser registrada como dedução da receita orçamentária, e não como despesa do Município. Portanto, não deverá gerar empenho, liquidação ou pagamento como se fosse contribuição ou transferência municipal.

Classificação das novas receitas

A Nota Técnica apresenta algumas das naturezas de receita válidas para 2027:

  • 1.1.1.6.60.0.0 – IBS Município;
  • 1.7.2.1.54.0.0 – Cota-Parte do IBS Estado – Municípios e CGIBS;
  • 1.7.2.1.55.0.0 – Cota-Parte da Multa Punitiva do IBS Estado – Municípios e CGIBS;
  • 1.7.2.1.59.0.0 – Cota-Parte do Imposto Seletivo – Municípios.

Os municípios deverão confirmar possíveis desdobramentos adicionais exigidos pelo Tribunal de Contas e pelos sistemas contábeis utilizados.

A CNM também orienta que a Fonte 863 – Recursos sob Custódia do Comitê Gestor IBS não seja utilizada automaticamente como fonte ordinária da receita municipal já distribuída. Para o orçamento municipal, deverá ser observada a padronização nacional e as orientações dos órgãos competentes.

Providências recomendadas aos municípios

Para a elaboração do PLOA e da LOA 2027, recomenda-se:

  • incluir estimativas próprias para o IBS municipal e para a cota-parte do IBS estadual;
  • preservar integralmente as estimativas do ISS e da cota-parte do ICMS;
  • demonstrar separadamente a receita bruta e as deduções legais;
  • elaborar memória de cálculo detalhada e revisável;
  • considerar o ingresso financeiro do IBS entre março e dezembro;
  • revisar, quando necessário, os anexos de metas e riscos fiscais da LDO 2027;
  • evitar utilizar receitas incertas do IBS para ampliar despesas obrigatórias permanentes;
  • prever ação orçamentária destinada à implementação da Reforma Tributária;
  • adequar sistemas, documentos fiscais, editais, contratos e procedimentos internos;
  • organizar dados fiscais, econômicos e contábeis relativos ao período de 2019 a 2026;
  • estabelecer governança permanente para acompanhar os atos do CGIBS, da STN e do Tribunal de Contas;
  • revisar as estimativas durante a tramitação do PLOA, caso sejam publicados novos parâmetros oficiais.

A Nota Técnica possui caráter orientativo e foi elaborada com base nas normas e nos atos oficiais disponíveis até 7 de agosto de 2026. Cada Município deverá adaptar as recomendações à sua realidade e acompanhar eventuais orientações posteriores.

🔗 Confira a Nota Técnica nº 15/2026 na íntegra

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM


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