Nota Técnica nº 15/2026 da CNM orienta os municípios sobre os impactos da Reforma Tributária na elaboração do orçamento de 2027
A Confederação Nacional de Municípios – CNM publicou a Nota Técnica nº 15/2026, com orientações para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA de 2027 diante das mudanças decorrentes da Reforma Tributária.
O exercício de 2027 marcará o início da arrecadação efetiva do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. Por isso, a Reforma Tributária deverá ser tratada pelos municípios como tema integrado de planejamento, orçamento, contabilidade, tesouraria, administração tributária, compras, contratos, tecnologia da informação, controle interno e transparência.
IBS, ISS e ICMS coexistirão em 2027
A principal orientação da CNM é que o PLOA 2027 apresente estimativas específicas e separadas para:
- o IBS de competência municipal;
- a cota-parte municipal do IBS estadual;
- as respectivas deduções legais;
- o ISS;
- a cota-parte do ICMS.
A inclusão das novas receitas do IBS não deve eliminar nem reduzir a previsão do ISS ou da cota-parte do ICMS. Esses dois impostos continuarão vigentes integralmente em 2027 e 2028. A redução proporcional começará somente em 2029, com extinção prevista a partir de 2033.
Assim, o orçamento de 2027 deverá refletir a coexistência entre o sistema atual e o novo modelo instituído pela Reforma Tributária.
Estimativa do IBS exige prudência
A Nota Técnica alerta que o risco não está apenas na omissão das novas receitas. Uma estimativa superavaliada poderá causar frustração de arrecadação e exigir contenção de despesas durante o exercício.
A projeção municipal deverá considerar, entre outros fatores:
- a inexistência de série histórica própria do IBS;
- o fluxo financeiro estimado para apenas dez meses, de março a dezembro de 2027;
- as regras de distribuição do novo imposto;
- as retenções destinadas ao financiamento do Comitê Gestor do IBS – CGIBS;
- as deduções destinadas ao Fundeb, quando aplicáveis;
- os critérios territoriais e econômicos relacionados ao destino das operações;
- a necessidade de trabalhar com cenários conservador, central e de estresse.
A estimativa nacional do IBS não deve ser simplesmente dividida pelo número de municípios nem distribuída apenas com base na população. Cada Município deverá construir e documentar sua própria memória de cálculo, utilizando dados oficiais e parâmetros tecnicamente justificáveis.
Atenção à retenção destinada ao CGIBS
A Resolução CGIBS nº 14/2026 apresentou proposta de retenção de 50% da arrecadação do IBS em 2027 para financiar o Comitê Gestor.
A CNM destaca, entretanto, que esse percentual ainda deve ser tratado como parâmetro de planejamento, pois está sujeito ao procedimento de aprovação ou rejeição previsto na legislação.
A parcela retida para o financiamento do CGIBS deverá ser registrada como dedução da receita orçamentária, e não como despesa do Município. Portanto, não deverá gerar empenho, liquidação ou pagamento como se fosse contribuição ou transferência municipal.
Classificação das novas receitas
A Nota Técnica apresenta algumas das naturezas de receita válidas para 2027:
- 1.1.1.6.60.0.0 – IBS Município;
- 1.7.2.1.54.0.0 – Cota-Parte do IBS Estado – Municípios e CGIBS;
- 1.7.2.1.55.0.0 – Cota-Parte da Multa Punitiva do IBS Estado – Municípios e CGIBS;
- 1.7.2.1.59.0.0 – Cota-Parte do Imposto Seletivo – Municípios.
Os municípios deverão confirmar possíveis desdobramentos adicionais exigidos pelo Tribunal de Contas e pelos sistemas contábeis utilizados.
A CNM também orienta que a Fonte 863 – Recursos sob Custódia do Comitê Gestor IBS não seja utilizada automaticamente como fonte ordinária da receita municipal já distribuída. Para o orçamento municipal, deverá ser observada a padronização nacional e as orientações dos órgãos competentes.
Providências recomendadas aos municípios
Para a elaboração do PLOA e da LOA 2027, recomenda-se:
- incluir estimativas próprias para o IBS municipal e para a cota-parte do IBS estadual;
- preservar integralmente as estimativas do ISS e da cota-parte do ICMS;
- demonstrar separadamente a receita bruta e as deduções legais;
- elaborar memória de cálculo detalhada e revisável;
- considerar o ingresso financeiro do IBS entre março e dezembro;
- revisar, quando necessário, os anexos de metas e riscos fiscais da LDO 2027;
- evitar utilizar receitas incertas do IBS para ampliar despesas obrigatórias permanentes;
- prever ação orçamentária destinada à implementação da Reforma Tributária;
- adequar sistemas, documentos fiscais, editais, contratos e procedimentos internos;
- organizar dados fiscais, econômicos e contábeis relativos ao período de 2019 a 2026;
- estabelecer governança permanente para acompanhar os atos do CGIBS, da STN e do Tribunal de Contas;
- revisar as estimativas durante a tramitação do PLOA, caso sejam publicados novos parâmetros oficiais.
A Nota Técnica possui caráter orientativo e foi elaborada com base nas normas e nos atos oficiais disponíveis até 7 de agosto de 2026. Cada Município deverá adaptar as recomendações à sua realidade e acompanhar eventuais orientações posteriores.
🔗 Confira a Nota Técnica nº 15/2026 na íntegra
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
