COMUNICADO: Obrigatoriedade de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) reafirmou o entendimento de que a execução das emendas parlamentares impositivas possui caráter obrigatório para os Municípios. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara no julgamento do Processo nº 1098558, envolvendo o Município de Piranga/MG.

No caso analisado, o Tribunal considerou irregular a execução parcial das emendas impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), diante da ausência de comprovação formal de impedimentos técnicos, legais ou financeiros que justificassem a não execução integral das programações orçamentárias.

Segundo o acórdão, o gestor público não possui discricionariedade para deixar de executar as emendas parlamentares regularmente aprovadas, sendo obrigatória a demonstração objetiva e individualizada de eventual impedimento, além da devida comunicação ao Poder Legislativo.

O TCE-MG também destacou que alegações genéricas relacionadas a dificuldades financeiras, crise econômica ou impactos decorrentes da pandemia não afastam a obrigação legal de execução das emendas impositivas.

Como consequência, o Tribunal aplicou multa pessoal ao gestor responsável e expediu recomendação para que o Município observe rigorosamente o regime jurídico das emendas parlamentares nos exercícios futuros.

De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal, a ausência de execução das emendas sem justificativa formal adequada poderá resultar em:

  • aplicação de multa pessoal ao gestor;
  • apontamentos de irregularidade nas contas anuais;
  • responsabilização administrativa;
  • recomendações e determinações pelos órgãos de controle;
  • possível caracterização de infração político-administrativa.

Diante desse cenário, a SF Auditoria e Consultoria recomenda que os Municípios realizem acompanhamento contínuo da execução das emendas parlamentares impositivas, promovam a formalização técnica de eventuais impedimentos e mantenham adequada comunicação institucional junto ao Poder Legislativo.

A SF Auditoria e Consultoria permanece à disposição para auxiliar os Municípios na análise técnica, acompanhamento da execução orçamentária e adoção de medidas preventivas relacionadas ao tema.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG | Processo nº 1098558 – Primeira Câmara – Julgamento em 10/03/2026.

SF Auditoria e Consultoria


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