Governo Federal reforça obrigação de identificação e rastreabilidade das emendas de comissão (RP 8) em execuções indiretas

A SF Auditoria e Consultoria informa que o Governo Federal publicou o Comunicado nº 9/2026, que trata da manutenção da identificação das programações classificadas como RP 8 (Emendas de Comissão) nas hipóteses de execução indireta.

De acordo com o comunicado divulgado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), os órgãos e entidades da administração pública federal devem adotar medidas para garantir a conformidade dos procedimentos de execução indireta dessas programações com a legislação vigente.

A orientação considera as disposições da Lei Complementar nº 210/2024, da Lei nº 15.321/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026) e da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2/2026, além do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de transparência, identificação dos responsáveis políticos e rastreabilidade na execução de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.

O comunicado esclarece que, mesmo quando a execução da programação ocorre de forma indireta — como na celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED) entre órgãos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social —, a classificação da programação como RP 8 não se altera, pois se trata de atributo jurídico da dotação constante da Lei Orçamentária Anual.

Nesse contexto, os órgãos executores deverão:

  • Manter a identificação da origem RP 8 da programação em todos os atos de execução;
  • Registrar no sistema Transferegov.br a identificação do(s) parlamentar(es) solicitante(s), conforme previsto na Portaria Conjunta nº 2/2026;
  • Garantir a vinculação da execução ao objeto aprovado na ata da comissão responsável pela emenda;
  • Manter registros que permitam o rastreamento da aplicação dos recursos até o beneficiário final.

O comunicado também ressalta que a responsabilidade pela veracidade das informações registradas nos sistemas oficiais é do órgão ou entidade responsável pela ação orçamentária, mesmo quando a execução ocorre de forma indireta.

A ausência ou inconsistência na identificação da origem parlamentar das programações pode caracterizar descumprimento das normas legais e administrativas, sujeitando os responsáveis às sanções cabíveis.

Por fim, o governo orienta que os órgãos e entidades que ainda não realizaram o registro das informações no Transferegov.br providenciem a regularização com a máxima brevidade possível.

A SF Auditoria e Consultoria recomenda que gestores públicos e equipes técnicas responsáveis pela execução de emendas parlamentares revisem seus registros e procedimentos para garantir a conformidade com as normas vigentes e evitar inconsistências nos sistemas de gestão e transparência.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Comunicado nº 9/2026 (Transferegov.br).


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