Estados, Distrito Federal e Municípios devem encaminhar, até 30 de abril de cada ano, as informações referentes à gestão de resíduos sólidos ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
A obrigação está fundamentada na Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, bem como na Portaria nº 412/2019 e na Portaria nº 219/2020.
De acordo com o art. 78 do Decreto nº 10.936/2022, os entes federativos devem disponibilizar anualmente ao SINIR as informações relativas aos resíduos sólidos sob sua competência, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
⚠️ A disponibilização das informações é condição obrigatória para acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.
📌 Como realizar o cadastro?
O cadastro no módulo é feito uma única vez por ente federativo. É permitido apenas um responsável pelo preenchimento e envio da declaração anual, formalmente designado por ato administrativo (portaria, memorando ou documento equivalente).
É obrigatório o envio do documento de nomeação em PDF (até 1 MB) para efetivação ou atualização cadastral.
Em caso de troca do responsável, a solicitação deve ser realizada via formulário no próprio sistema ou pelo e-mail oficial: sinir@mma.gov.br.
O acesso ao sistema ocorre exclusivamente pelo endereço:
👉 https://sistemas.sinir.gov.br
🏙️ Estrutura da Declaração
🔹 Módulo SINIR – Municípios
Composto por 6 abas:
- Diagnóstico (origem, quantidade, destinação e metas)
- Soluções compartilhadas e custos
- Áreas favoráveis para disposição final
- Mecanismos de geração de renda
- Passivo ambiental
- Envio da declaração
🔹 Módulo SINIR – Estados
Composto por 9 abas:
- Diagnóstico e metas estaduais
- Declaração estadual (planejamento territorial e regionalização)
- Mecanismos de geração de renda
- Zonas favoráveis para tratamento e disposição final
- Áreas degradadas
- Fluxo de resíduos
- Regionalização e medidas de incentivo
- Envio da declaração
Após o envio, o status da declaração passa de “Em Lançamento” para “Entregue – Certificado Emitido”.
📊 Panorama Atual
Os dados consolidados desde 2019 demonstram evolução no número de declarações entregues, porém ainda com percentual inferior ao total de entes obrigados, especialmente no módulo municipal.
O prazo final permanece 30 de abril, conforme a Portaria nº 412/2019. Após essa data, o sistema não permitirá envio ou retificação, nem será aceita remessa por outro meio.
A SF Auditoria e Consultoria orienta os gestores municipais e estaduais a organizarem previamente as informações técnicas, ambientais e financeiras, garantindo conformidade com a PNRS e preservando o acesso a recursos federais.
Fonte: Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR)
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