Receita Federal atualiza regras do Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios

A SF Auditoria e Consultoria informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.300, de 23 de dezembro de 2025, que aprimora o Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM), instituído pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025, abrangendo débitos previdenciários dos municípios, bem como de suas autarquias e fundações.

A nova Instrução Normativa é resultado de amplo diálogo institucional com os municípios e suas entidades representativas, no qual foi identificada a necessidade de adequar a sistemática de retenção da Receita Corrente Líquida (RCL) à real capacidade de pagamento dos entes federativos, em consonância com o espírito da EC nº 136/2025.

Com as alterações promovidas, a aplicação do limite de retenção da RCL passa a observar critério que evita a superação do teto constitucional, conferindo maior segurança jurídica, previsibilidade orçamentária e equilíbrio fiscal aos gestores municipais.

A Receita Federal esclarece que, a partir da publicação da IN RFB nº 2.300/2025, todos os novos pedidos de parcelamento deverão observar os novos valores e orientações estabelecidos no ato normativo.

Ajustes para municípios já aderentes ao PEM

Para os municípios que aderiram ao parcelamento antes da edição da nova Instrução Normativa, nos casos em que o valor da parcela tenha sido fixado em 1% da Receita Corrente Líquida, a Receita Federal realizará ajuste de ofício, reduzindo o percentual para 0,5% da RCL, desde que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenha informado a existência de parcelamento deferido naquele órgão.

A SF Auditoria e Consultoria orienta que os gestores municipais e as equipes de contabilidade, finanças e tributação analisem cuidadosamente as novas regras, promovendo a atualização dos controles internos e do planejamento orçamentário, a fim de garantir conformidade legal e correta execução do parcelamento.

Fonte: Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa RFB nº 2.300, de 23 de dezembro de 2025


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