TCE-MG aprova norma que reforça fiscalização e transparência nas emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou, em sessão do Tribunal Pleno realizada em 10/12/2025, uma nova instrução normativa que estabelece regras específicas para a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida busca fortalecer a transparência, a rastreabilidade e o controle constitucional sobre a aplicação desses recursos.

A partir da nova norma, todos os valores recebidos por meio de emendas parlamentares deverão ser movimentados em conta bancária exclusiva, aberta para cada transferência e preferencialmente em instituição financeira oficial. Ficam proibidos saques em espécie, transferências para outras contas e o uso de contas de passagem que dificultem a identificação dos fornecedores ou do destino final dos recursos.

Os entes que recebem os recursos — como prefeituras, consórcios públicos e entidades do terceiro setor — deverão publicar, em meio digital de acesso público, informações detalhadas sobre cada emenda, incluindo:

  • identificação do parlamentar autor;
  • número e descrição da emenda;
  • objeto da despesa;
  • valor previsto;
  • órgão responsável pela execução;
  • município ou entidade beneficiada;
  • cronograma de execução;
  • Plano de Trabalho;
  • relatório de gestão dos recursos.

Além disso, sistemas contábeis, orçamentários e financeiros deverão ser adaptados para garantir o registro e a rastreabilidade das transferências, inclusive na modalidade “fundo a fundo”.

A nova instrução atende à decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino, que determinou maior transparência na execução das emendas e estendeu as exigências ao âmbito estadual e municipal. Os Tribunais de Contas deverão acompanhar a implementação e comunicar ao STF o cumprimento das determinações até 1º de janeiro de 2026.

Com essa medida, o TCE-MG reforça o compromisso com o uso responsável dos recursos públicos e amplia os mecanismos de controle para toda a sociedade.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais


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