O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou, em sessão do Tribunal Pleno realizada em 10/12/2025, uma nova instrução normativa que estabelece regras específicas para a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida busca fortalecer a transparência, a rastreabilidade e o controle constitucional sobre a aplicação desses recursos.
A partir da nova norma, todos os valores recebidos por meio de emendas parlamentares deverão ser movimentados em conta bancária exclusiva, aberta para cada transferência e preferencialmente em instituição financeira oficial. Ficam proibidos saques em espécie, transferências para outras contas e o uso de contas de passagem que dificultem a identificação dos fornecedores ou do destino final dos recursos.
Os entes que recebem os recursos — como prefeituras, consórcios públicos e entidades do terceiro setor — deverão publicar, em meio digital de acesso público, informações detalhadas sobre cada emenda, incluindo:
- identificação do parlamentar autor;
- número e descrição da emenda;
- objeto da despesa;
- valor previsto;
- órgão responsável pela execução;
- município ou entidade beneficiada;
- cronograma de execução;
- Plano de Trabalho;
- relatório de gestão dos recursos.
Além disso, sistemas contábeis, orçamentários e financeiros deverão ser adaptados para garantir o registro e a rastreabilidade das transferências, inclusive na modalidade “fundo a fundo”.
A nova instrução atende à decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino, que determinou maior transparência na execução das emendas e estendeu as exigências ao âmbito estadual e municipal. Os Tribunais de Contas deverão acompanhar a implementação e comunicar ao STF o cumprimento das determinações até 1º de janeiro de 2026.
Com essa medida, o TCE-MG reforça o compromisso com o uso responsável dos recursos públicos e amplia os mecanismos de controle para toda a sociedade.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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