TCEMG publica nova Instrução Normativa sobre prestação de contas anuais dos municípios

A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), por meio da Coordenadoria do SICOM, publicou o Comunicado SICOM nº 38/2025, anunciando a Instrução Normativa nº 02/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 04/2017, responsável por disciplinar a prestação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Entre as principais mudanças estão:

  • Atualização do Art. 2º: consolidação das contas anuais com base nas informações do SICOM, mantendo apenas o Anexo I como documento de referência e permitindo o uso de outros módulos e bases de dados para validação das informações.
  • Reformulação do Art. 3º: redefinição do processo de consolidação das informações, que ocorrerá após o envio do módulo de Acompanhamento Mensal de dezembro e do Balancete de Encerramento, com prazo de até 5 dias para disponibilização dos relatórios.
  • Alteração do Art. 4º: exclusão de referências aos Anexos II a VIII, mantendo o prazo final de 31 de março para envio ou substituição de informações.
  • Revogação dos Anexos II a VIII, permanecendo apenas o Anexo I em vigor.
  • As novas regras entram em vigor a partir da prestação de contas do exercício de 2025.

A SF Auditoria e Consultoria recomenda que os gestores e responsáveis pelo controle interno municipal leiam atentamente a  Instrução Normativa nº 04/2017 atualizada pela Instrução Normativa nº 02/2025 e adequem seus procedimentos às exigências atualizadas.

📄 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Comunicado SICOM nº 38/2025
🔗 Acesse o comunicado completo aqui


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