A SF Auditoria e Consultoria informa que o eSocial passará a contar com novos ajustes a partir do dia 24 de novembro de 2025, conforme o item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025.
As atualizações promovem melhorias nos leiautes da versão S-1.3, com o objetivo de aprimorar a consistência dos dados e facilitar a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado. Além disso, as alterações trazem maior clareza sobre as origens e restrições de determinados campos, contribuindo para a transparência e precisão das informações enviadas.
A Nota Técnica também introduz a nova regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, aplicada aos eventos S-1202 e S-1207, definindo que o eConsignado não se aplica a esses eventos.
Essas mudanças reforçam o compromisso do eSocial em otimizar os processos e reduzir inconsistências no envio de informações trabalhistas e previdenciárias.
📄 Fonte: Fenacon / CRCMG
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