A SF Auditoria e Consultoria destaca decisão recente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que reafirmou a vedação ao uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — inclusive da parcela não vinculada de 30% — para o pagamento de férias-prêmio indenizadas e verbas rescisórias.
A consulta, apresentada por um secretário municipal, questionava a possibilidade de utilizar os recursos do Fundeb para custear essas despesas. O relator, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, destacou que tanto as férias-prêmio quanto as verbas rescisórias possuem natureza indenizatória, não se enquadrando nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) previstas na Lei nº 9.394/1996 (LDB) e na Lei nº 14.113/2020.
O Tribunal entendeu que essas despesas não estão diretamente relacionadas à valorização dos profissionais da educação em efetivo exercício, objetivo principal do Fundeb. Assim, devem ser custeadas com recursos próprios do ente federativo, e não com verbas do Fundo.
O parecer de consulta foi aprovado por unanimidade em sessão plenária realizada em 10 de setembro de 2025, sob relatoria do conselheiro em exercício Adonias Monteiro.
Processo nº 1168122 – Consulta – Tribunal Pleno:
📌 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG
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