A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) encaminharam ofício circular a prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) solicitando a regularização do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de manter a regularidade desse envio, essencial para a conformidade previdenciária dos entes federativos.
A MSC deve ser transmitida mensalmente por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sempre até o último dia do mês seguinte ao de referência. Para isso, os municípios devem seguir as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e adotar a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
O envio da MSC é uma das exigências para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), conforme estabelecido na Lei nº 9.717/1998, recepcionada pelo art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e regulamentada pela Portaria MTP nº 1.467/2022. A ausência desse envio pode impedir o acesso a transferências voluntárias e financiamentos por parte da União.
Atualmente, 529 municípios com RPPS encontram-se em situação irregular em razão do não cumprimento do critério “envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais”.
A CNM orienta que os gestores que tiverem dúvidas sobre o processo entrem em contato com as áreas técnicas de Contabilidade Pública (contabilidade.municipal@cnm.org.br) ou de Previdência da entidade.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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