A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre o prazo final para envio da Declaração de Contas Anuais (DCA), que se encerra em 30 de abril de 2025. O envio é obrigatório para todos os municípios brasileiros e os dados informados são utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na consolidação das contas públicas e na composição do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal.
Para auxiliar os profissionais contábeis na elaboração do documento, a STN disponibiliza anualmente no site do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) um mapeamento detalhado da DCA. Esse material é apresentado em planilhas de Excel com os campos obrigatórios e serve como guia para garantir o correto preenchimento das informações exigidas.
A DCA é uma exigência prevista no artigo 51 da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento deve conter informações contábeis e orçamentárias abrangendo todos os poderes e órgãos do ente federativo, respeitando o formato e a estrutura definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) vigente.
O cumprimento do prazo é essencial para assegurar a transparência e a regularidade das finanças públicas, além de evitar possíveis sanções administrativas ou restrições no acesso a transferências voluntárias e financiamentos.
Fonte: Agência CNM de Notícias
Confira a Notícia completa no site do CNM: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-tem-ate-30-de-abril-para-enviar-declaracao-de-contas-anuais
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